
Google terá que indenizar em R$ 15 mil por brasileira exposta pelo Street View, entenda o caso
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A tecnologia avança a passos largos, mas a questão da privacidade continua a ser uma preocupação constante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão significativa, condenando o Google a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma brasileira cuja imagem foi exposta sem autorização na função Street View do Google Maps. Neste artigo, vamos explorar os detalhes do caso e as implicações dessa decisão.
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O caso em questão envolve uma mulher de 61 anos que foi fotografada pelo Google enquanto trabalhava como diarista em uma residência em São Paulo. A imagem parcial de seu rosto foi capturada e disponibilizada no Street View, uma função que permite aos usuários visualizar as ruas como se estivessem caminhando por elas. Quando a mulher percebeu a exposição de sua imagem sem seu consentimento, ela tentou contatar o Google em duas ocasiões, pedindo a remoção imediata de sua fotografia da plataforma, mas não obteve resposta. Frustrada com a falta de cooperação, ela decidiu buscar reparação na justiça.
Na decisão do TJSP, o desembargador Enio Zuliani destacou que a mulher nunca autorizou o uso de sua imagem pelo Google e que só conseguiu que a imagem fosse desfocada após buscar uma tutela antecipada na justiça. O magistrado considerou que a conduta do Google, ao não atender prontamente à solicitação de remoção da imagem, violou os direitos da mulher e não foi razoável. Além disso, ele enfatizou a associação da imagem da mulher com a localização da propriedade onde ela trabalhava, o que resultou em uma “ofensa ao direito de personalidade”. Portanto, o valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 15 mil.
O veredito também ressalta a responsabilidade do Google em proteger a privacidade de indivíduos e em agir prontamente quando solicitações de remoção de conteúdo são feitas. O desembargador Zuliani argumentou que, embora o Google desempenhe um papel importante na localização de endereços e na facilitação da vida dos usuários, isso não o isenta de responsabilidade por permitir a exposição não autorizada de imagens que possam identificar pessoas.
A decisão do TJSP estabelece um importante precedente em relação à privacidade e aos direitos das pessoas em um mundo cada vez mais digital. Ela enfatiza a importância de empresas como o Google agirem com responsabilidade ao lidar com informações pessoais e imagens de indivíduos. Além disso, ressalta a necessidade de resposta rápida às solicitações de remoção de conteúdo não autorizado.
À medida que a tecnologia continua a avançar, questões de privacidade como essa certamente continuarão a surgir, tornando essas decisões judiciais ainda mais relevantes para proteger os direitos dos cidadãos. Até o momento, o Google não emitiu um comunicado sobre o caso, mas ele destaca a importância da conscientização e da proteção da privacidade em nosso mundo digital em constante evolução.
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Indenização do Facebook? Sim! A empresa Meta, que controla o Facebook, foi recentemente condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 20 milhões a seus usuários. O pagamento é referente a um processo por danos morais coletivos relacionados aos vazamentos de dados que ocorreram entre 2018 e 2019, envolvendo as redes […]
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Indenização do Facebook? Sim! A empresa Meta, que controla o Facebook, foi recentemente condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 20 milhões a seus usuários.
O pagamento é referente a um processo por danos morais coletivos relacionados aos vazamentos de dados que ocorreram entre 2018 e 2019, envolvendo as redes sociais WhatsApp, Messenger e Facebook, todas da Meta.
Mas como ocorreram os vazamentos e quem tem direito a esse valor de indenização? É o que você confere no texto a seguir.
Boa leitura!

Assim, de acordo com o ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva, durante os vazamentos dos quais a Meta foi responsabilizada os criminosos tiveram acesso a nome, telefone e e-mail de pelo menos 15 milhões de usuários das redes.
Além disso, 14 milhões de pessoas também tiveram informações vazadas referente a gênero, religião, cidade natal, data de nascimento, informações trabalhistas, entre outras.
As duas ações abertas na justiça, e que dão direito à indenização do Facebook, abordam três casos de vazamentos ocorridos no período:
Segundo as informações divulgadas, para aqueles que desejam pleitear o valor de R$ 5 mil, resultante das ações civis públicas, é necessário participar do processo de execução da indenização do Facebook.
Para isso, você deve se informar diretamente com o Instituto de Defesa Coletiva, pelo e-mail “habilitacao@defesacoletiva.org.br”.
Outra possibilidade de receber a indenização é buscar um advogado particular para acompanhar o caso. Para isso, é necessário comprovar o uso da rede social Facebook ou WhatsApp durante o período dos vazamentos. Ou seja, entre os anos de 2018 e 2019.
Para comprovar o uso das redes no período estabelecido, é bem simples. Você pode apresentar capturas de tela que comprovam esse uso, por exemplo, além de obter um relatório com o seu histórico de atividades dentro das próprias redes.
Até então, dois processos já foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva a respeito do caso. Neste caso, como a falha é responsabilidade de quem lucra com as plataformas, ou seja, a Meta, os usuários têm sim direito à indenização do Facebook e outras redes.
Por fim, conforme explicamos, o valor total da condenação é de R$ 10 milhões por processo (portanto R$ 20 milhões no total), além de mais R$ 5 mil por pessoa afetada pelos vazamentos.
A Meta não se manifestou sobre o caso, uma vez que ainda não recebeu um comunicado oficial informando a decisão. Além disso, a empresa também poderá recorrer à decisão.
Por conta disso, você até pode pedir a indenização do Facebook agora, mas o ideal é aguardar o trânsito em julgado. Ou seja, uma decisão definitiva da Justiça.
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Com a proximidade do feriado de Corpus Christi, consumidor deve ficar atento às responsabilidades nestes casos (voo foi cancelado)
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Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e do período de férias em julho, companhias aéreas e agências de viagens costumam fazer promoções e oferecer pacotes para voos com destinos nacionais e internacionais.. E mais comuns ainda são as situações em que o voo precisa ser cancelado, seja por problemas na aeronave, situações climáticas adversas na região de embarque ou pouso, entre outros motivos. Nesta hora, o consumidor precisa ficar atento às responsabilidades e direitos de cada um, orienta a advogada especialista em voos Roberta Von Jelita, sócia do escritório RVJ e Secretária Adjunta da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/SC.
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No caso dos voos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal, a agência de viagens só pode ser responsabilizada se a pessoa comprar o pacote inteiro. “Se a agência é uma intermediária para comprar apenas a passagem aérea, a responsabilidade é da companhia aérea”, pondera a advogada.
Ou seja, se o voo foi cancelado, mas foi comprado diretamente por meio do portal da companhia aérea, é dela a responsabilidade. Se o voo foi comprado pela agência de forma única, sem considerar outros itens, o consumidor ainda deve procurar a companhia. No entanto, se o cliente comprar um pacote, como aqueles que oferecem voos, traslado e hotel, a responsabilidade é da agência de viagens junto com a companhia aérea, que deve fornecer todas as informações necessárias e organizar o ressarcimento ou postergação desse pacote.
Independente do caso, recomenda-se sempre entrar em contato com a companhia aérea para solucionar o problema do seu voo, seja qual for o meio que efetuou a compra dessa passagem.
Se o voo for cancelado ou atrasar por mais de quatro horas, o consumidor tem direito ao reembolso integral da passagem ou realocação do voo para o próximo disponível, podendo ser inclusive de outra companhia aérea. Se ele quiser, pode mudar o voo para qualquer outro dia e horário, sem custo adicional. Fotos da passagem, print do aplicativo, tudo precisa ficar registrado caso seja necessário cobrar as responsabilidades no âmbito judicial.
A crise instaurada no Hotel Urbano, agora Hurb, em que hotéis não vem sendo pagos e planos, que deveriam ser confirmados com uma data de antecedência, deixam de ser cumpridos sem oferecer uma solução, é o pesadelo de qualquer consumidor, principalmente em um momento que deveria ser de descanso e relaxamento, as suas férias.
Problemas com os serviços no caso de reservas de pacotes podem ocorrer, mas os consumidores podem buscar alternativas para se proteger. O primeiro passo é contratar uma agência de qualidade. É possível verificar a reputação e reclamações contra a empresa e parcela de resoluções em sites como do Consumidor e Reclame Aqui.
O consumidor também pode verificar no portal do Cadastur se a companhia está cadastrada devidamente no Ministério do Turismo.
“Fique atento ao que está incluso, se as datas são flexíveis, se os pacotes podem ser aplicados em datas comemorativas e feriados e guarda toda a documentação relativo à compra desse pacote, incluindo e-mails, troca de mensagens por aplicativos, entre outros”, detalha a advogada.
Desconfiar de super promoções e checar com a companhia aérea e hotel se a reserva foi efetuada também são formas de se proteger.
Outro problema com o elevado fluxo de passageiros é o extravio de bagagens. Pelo entendimento do STJ, a empresa que apenas vendeu a passagem, como uma agência de viagens, não responde solidariamente pelo extravio da bagagem. Assim, a responsabilidade é da companhia aérea.
Ainda que a mala seja despachada, a orientação é sempre levar uma pequena bolsa com itens básicos ou que sejam necessários no mesmo ou nos próximos dias, como roupas íntimas, lentes de contato, remédios de uso contínuo, entre outros. Se o extravio ocorrer, de fato, o passageiro deve primeiro, segundo a advogada, procurar o guichê da companhia aérea e assinar o registro de regularidade de bagagem, que comprova que a empresa está ciente do fato.
“É importante também que o cliente saiba se possui itens de valor e gravar a conversa para evitar problemas no futuro. A companhia tem o prazo de sete dias para devolver as bagagens se o voo for nacional. No entanto, se o voo for internacional, o período é maior, de 21 dias”, lembra Von Jelita.
A empresa aérea deve pagar uma indenização diária até que a bagagem perdida seja encontrada e devolvida, com um pagamento adicional se ela for extraviada sem retorno. Ainda que a companhia aérea tenha um limite diário estabelecido, a orientação da especialista é que o passageiro comprove os gastos que teve no período, com notas fiscais organizadas.
Se a situação não for resolvida, é a hora de procurar um advogado de confiança e ingressar com uma ação judicial.
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Na última terça-feira, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux reuniram uma audiência pública para debater sobre as responsabilidades de redes sociais como Facebook, TikTok, Google e Twitter. Na audiência deve-se decidir se o Google e o Facebook possuem responsabilidade por situações em que usuários se sentiram atingidos dentro das plataformas. As empresas já foram […]
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Na última terça-feira, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux reuniram uma audiência pública para debater sobre as responsabilidades de redes sociais como Facebook, TikTok, Google e Twitter. Na audiência deve-se decidir se o Google e o Facebook possuem responsabilidade por situações em que usuários se sentiram atingidos dentro das plataformas. As empresas já foram condenadas a pagar indenização aos envolvidos, porém recorreram da sentença.
Durante a audiência houve outras declarações, como a do ministro da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, e o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. Quem se manifestou também foram os representantes dos ministérios da Justiça, Comunicações, Mulheres e Advocacia Geral da União.
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De acordo com o Marco Civil da Internet, que foi sancionado há quase 10 anos atrás, as redes sociais só podem ser condenadas por esse tipo de conduta em caso de não cumprimento da determinação judicial.
Quando algo desse tipo acontece, os provedores de aplicações na internet devem retirar o conteúdo do ar, e se for preciso, afastar o usuário que não cumpriu com as condutas.
Essa audiência era para ter acontecido em 2020, porém, devido a pandemia de Corona Vírus ela teve de ser adiada, acontecendo apenas três anos mais tarde, após os processos serem relatados pelos ministros Toffoi e Fux.
Já o julgamento ainda não foi agendado, mas espera-se que aconteça ainda este ano, com a decisão sobre a responsabilidade das redes sociais em pagar ou não a indenização aos seus usuários.
Por mais que percam no julgamento, e precisem pagar a indenização aos usuários, não há nenhum sinal de que as redes serão censuradas no país. O processo é muito mais simples, e não deve afetar de nenhuma forma outros usuários das redes.
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No dia 9 de outubro de 2022 a pista principal do Aeroporto de Congonhas foi interditada devido ao fato de que uma aeronave de pequeno porte estourou o pneu durante um pouso. Nesse sentido, devido a essa problemática, os voos acabaram atrasados e gerou-se uma lotação no saguão do aeroporto. Em vista disso, é preciso […]
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No dia 9 de outubro de 2022 a pista principal do Aeroporto de Congonhas foi interditada devido ao fato de que uma aeronave de pequeno porte estourou o pneu durante um pouso. Nesse sentido, devido a essa problemática, os voos acabaram atrasados e gerou-se uma lotação no saguão do aeroporto. Em vista disso, é preciso enfatizar que os passageiros devem recorrer às companhias áreas que devem compensar os clientes quando esse tipo de desventura ocorre.
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De acordo com o especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso, as regras que giram em torno da compensação das companhias são válidas para a situação que ocorreu em Congonhas. De acordo com ele, a legislação determina que as companhias ofereçam suporte de forma imediata aos clientes, mesmo que os motivos do atraso do voo não estejam ligados diretamente com as companhias. Bonsenso afirma: “Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas. Também podem recorrer ao judiciário para buscar indenizações e recomposição, em caso de perdas de eventos ou reuniões, por exemplo”.
Em casos como esse, as empresas devem alertar imediatamente os clientes acerca dos atrasados, além de tomar as seguintes decisões também: Manter o passageiro informado a cada 30 minutos a respeito da previsão de partida dos voos atrasados; Oferecer, de forma gratuita, de acordo com o tempo de espera, assistência material; Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a vontade do passageiro, quando houver atraso de voo de mais de 4 horas ou cancelamento.
Em casos de atrasos extremos, a companhia deve seguir as seguintes regras: A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, entre outros); A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche); A partir de 4 horas: hospedagem (só em casos de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Inicialmente, é preciso dizer que essa situação é nitidamente um descumprimento do contrato de transporte aéreo, conforme aponta a Anac. Desse modo, a orientação para esse tipo de situação é que os clientes busquem os canais de atendimento eletrônico, telefônico, ou até mesmo presencial da própria empresa para solucionar essa questão. Se mesmo tomando essas medidas a empresa negar-se a apresentar uma resolução digna, você deve registrar uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.
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