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A busca por qualificação profissional nunca foi tão relevante quanto nos dias atuais. Se você deseja entrar rapidamente no mercado de trabalho ou aprimorar suas habilidades em áreas específicas, os cursos técnicos são uma excelente opção. Aqui estão os 10 cursos técnicos mais rápidos que podem abrir portas para empregos bem remunerados.
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Os cursos técnicos são uma alternativa eficaz para quem busca uma formação mais rápida e direcionada ao mercado de trabalho. Eles oferecem uma combinação equilibrada de conhecimentos teóricos e práticos, preparando os alunos para desafios específicos da indústria.
Vantagens dos Cursos Técnicos:


Os cursos técnicos oferecem uma excelente oportunidade para quem busca ingressar rapidamente no mercado de trabalho com uma formação sólida e especializada.
Com durações mais curtas e foco prático, esses cursos são uma alternativa eficiente e econômica para quem deseja acelerar sua carreira e conquistar salários mais atrativos. Invista em sua educação e abra novas portas para um futuro promissor!
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Uma das principais dúvidas de empreendedores que estão começando um negócio próprio é a contratação de pessoas. Com a ajuda de um especialista na área trabalhista, podemos ter algumas boas dicas para a contratação de colaboradores. Bora entender melhor sobre isso! Talvez você goste de ler também: “App Velho rico” está enriquecendo mulheres? Marca G-Shock […]
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Uma das principais dúvidas de empreendedores que estão começando um negócio próprio é a contratação de pessoas.
Com a ajuda de um especialista na área trabalhista, podemos ter algumas boas dicas para a contratação de colaboradores.
Bora entender melhor sobre isso!
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Processos seletivos e entrevistas costumam gerar nervosismo e ansiedade no candidato, mas também podem gerar dúvidas aos contratantes, sobretudo novos e/ou pequenos empresários.
Por esse motivo, Thays Brasil, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada, esclarece algumas das dúvidas mais comuns entre os empreendedores.
É fato que ao contratar um empregado é necessário arquivar determinados dados pessoais destes, para manter regularizada a relação jurídica entre as partes, até para possibilitar a fiscalização do trabalho por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo. Porém, é preciso ter em mente quais documentos não podem ser exigidos na admissão, para evitar constrangimentos e penalidades que a empresa pode sofrer.
“Algumas exigências que não podem ser feitas, sob pena de ser configurado judicialmente ato discriminatório e passível à condenação indenizatória, é exigir documentos que limitem o acesso à relação de trabalho, como atestados de gravidez e esterilização, certidão do SERASA ou exames de HIV/AIDS, por exemplo”, alerta a especialista. “Além disso, qualquer questionamento discriminatório durante entrevista de emprego é proibido pela Lei 9.029/1995 e pode configurar crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa”, completa.
Outra questão importante é o abono de faltas com atestado médico. “Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão. Do § 1º do art. 6ª da Lei 605/49, extrai-se algumas hipóteses em que são justificadas as ausências do empregado e, portanto, devida a remuneração do empregado, nele, está expresso em sua alínea “f” a hipótese de “doença do empregado devidamente comprovada”, esclarece Brasil.
Ou seja, na ausência de previsão legal quanto aos requisitos de validade do atestado médico se ratifica a recomendação de estabelecer a regra em regimento interno da empresa ou observar, caso haja, previsão acerca do assunto em norma coletiva.
Referente à jornada de trabalho, Thays ressalta que todo empregado deve ter a sua jornada controlada pelo empregador (caput do art. 74 da CLT). Esse controle inclui horas trabalhadas por dia, pausas feitas durante a jornada de trabalho, horas extras exercidas, atrasos e informações relacionadas ao tempo à disposição do empregador. “O controle formal de jornada, com a adoção registro manual, mecânico ou eletrônico, é exigência legal para empresas com mais de 20 empregados (§2º do art. 74 da CLT). Sendo importante lembrar que esta obrigatoriedade passou a ter vigência a partir de 2019, com a Lei 13.874/2019 (conhecida como a “Lei de Liberdade Econômica”)”, afirma a advogada.
Há, por fim, exceções legais que liberam o empregador do controle de jornada de trabalho e, por outro lado, priva o empregado do pagamento de eventuais horas extraordinárias. Em linhas gerais, as referidas exceções legais estão previstas nos incisos I, II e III do art. 62 da CLT.
No home office, a delimitação da jornada de trabalho exige cautela, pois é essencial o contexto da prestação de serviços é essencial. Neste regime, não devemos observar o modo, o tempo ou a forma da prestação de serviços, mas a entrega. “O ponto que consideramos ser o mais delicado é o controle de jornada de trabalho, pois, embora o legislador tenha acrescentado o regime de teletrabalho na exceção legal do artigo 62 da CLT, a ausência de controle de jornada não é uma presunção absoluta, admitindo-se prova em situação e contrário. Isto porque a segunda parte do inciso III do art. 62 da CLT afirma que não estão abrangidos pelo controle de jornada: “os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa”. Recomenda-se nestes casos a análise de como se dá — na prática — a prestação de serviço”, esclarece a advogada.
A título de exemplo, Thays Brasil, conta que, no caso dos professores que passaram a ministrar aulas de forma remota, o aluno pode assistir às aulas de madrugada ou em qualquer outro horário que preferir, o que torna o trabalho flexível, sem horário fixo. Entretanto, se a aula for ministrada ao vivo e em horário delimitado, a decisão mais segura para o empregador deste professor será controlar a jornada do professor, pois há uma jornada específica para cumprir. O tema, considerando as recentes alterações legislativas, merecem atenção e prudência.
PPRA e PCMSO
Também se fala no programa preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. “O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve estar articulado com o disposto nas demais normas de segurança do trabalho, em especial a NR-07, que trata do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Uma vez reconhecidos os riscos do trabalho (físicos, químicos e biológicos) no PPRA o PCMSO é elaborado estipulando medidas de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”, explica Thays.
Dito isso, o PPRA e PCMSO são obrigatórios para todas as empresas que possuam empregados CLT, independentemente das atividades desenvolvidas ou do ambiente de trabalho apresentar ou não riscos (conforme os subitens 7.1.1 da NR-07 e 9.1.1 da NR-09), sob pena de multa administrativa.
Em caso de desligamento, existem estes dois meios,sendo a primeira opção uma das formas mais graves de desligamento. Sem justa causa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias – independente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado passou a ser de 10 dias, pela Reforma Trabalhista, com a justa causa o trabalhador não tem direito ao recebimento das verbas.
A dispensa por justa causa só deve acontecer dentro das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 482 da CLT, além da situação prevista no art. 158 da Lei 6.514/77, que trata sobre o mau uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e a Lei dos Motoristas Profissionais (Lei 13.103/15), quando o motorista profissional não realiza testes e exames necessários em razão dessa negativa da sua conduta.
Brasil, explica os fundamentos para a aplicação desta dispensa “Existem três princípios que devem estar implícitos à aplicação correta da justa causa, sob pena de reversão judicial posterior, quais sejam eles: proporcionalidade, imediatidade e vedação ao bis in idem”, adverte a especialista.
A proporcionalidade quer dizer que a penalidade aplicada deve ser proporcional e correspondente à falta cometida. Ou seja, não existe, na prática, necessidade legal de obedecer a uma gradação de sanções anteriores para a correta aplicação da justa causa, há, por exemplo, a possibilidade de aplicação de suspensão ou advertência. É importânte, diante do ato faltoso, proceder uma sindicância interna, reunindo provas e fundamentos a fim de uma provável aplicação da justa causa.
Além disso, um lapso temporal grande entre a falta cometida pelo empregado e a aplicação da sanção pode causar o perdão tácito, por isso, a aplicação deve ser feita dentro de um curto espaço de tempo. Temos aqui o segundo princípio: imediatidade. O terceiro princípio implica que o empregado não seja punido duas vezes pela mesma falta, o que aumentaria as chances da dispensa por justa causa.
Existem casos onde o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, pela chamada estabilidade provisória, direito é renunciável, porém a renúncia deve ter a assistência do sindicato, caso contrário, não terá validade. Para ilustrar, Thays Brasil cita um caso real: “Vamos analisar o processo de uma gestante. A mesma demitiu-se e moveu uma ação contra a empresa pela nulidade da demissão, alegando a irrenunciabilidade da estabilidade provisória, o TST, principal tribunal trabalhista do país, decidiu que a validade da demissão era condicionada à assistência sindical. Assim, a demissão foi considerada nula, pela falta da assistência do sindicato no processo”, exemplifica Thays.
Este conhecimento pode evitar processos trabalhistas, porém, recomenda-se o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho a fim de garantir-se sob quaisquer riscos de aplicação equivocada da legislação. “É possível adotar políticas e medidas preventivas, visando à redução ou eliminação de passivos e evitando litígios trabalhistas. O principal é auxiliar empresários a funcionar de maneira regularizada, formular atuações assertivas e focadas no ambiente de trabalho, no bem-estar do ambiente e no atendimento à legislação”, finaliza a advogada.
Lembre-se, afinal, que a integridade e as boas práticas das empresas estão cada vez mais fiscalizadas no mercado, principalmente pelos consumidores, e qualquer escândalo pode ser extremamente prejudicial para a organização.
Especializado na área trabalhista, consultiva e contenciosa, o Feltrin Brasil Tawada Advogados, fundado por Waléria Feltrin, Thays Brasil e Giovanna Tawada, atua em todas as instâncias, administrativa ou judicial.
O escritório tem como compromisso a excelência na prestação de seus serviços jurídicos, feito de forma altamente técnica, sensível e personalizada aos interesses de cada cliente. Tudo, em busca das melhores soluções com competência, responsabilidade e profissionalismo. São atendidas pessoas físicas e jurídicas.
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Existem 4 erros que recém-formados cometem ao procurar emprego. É importante reconhecer esses erros para não os reproduzir. Continue lendo e entenda quais são estes 4 erros que recém-formados cometem ao se candidatar à vagas de emprego. Confira aqui! Talvez você goste de ler também: DICAS PARA ENTREVISTA DE EMPREGO JOVEM APRENDIZ! EMPREGOS DO FUTURO: […]
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Existem 4 erros que recém-formados cometem ao procurar emprego. É importante reconhecer esses erros para não os reproduzir. Continue lendo e entenda quais são estes 4 erros que recém-formados cometem ao se candidatar à vagas de emprego. Confira aqui!
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Em suma, pode-se dizer que o primeiro erro que todo recém-formado comete é o não reconhecimento de suas habilidades. Geralmente, os sujeitos pensam que não possuem experiência e esquecem que passaram anos estudando a sua área de atuação.
Portanto, é importante entender que embora não possua experiência no mercado de trabalho, isso não significa não ter nenhuma experiência.
De fato, atualmente, a maioria das pessoas se limitam a buscar vagas na internet para trabalhar. No entanto, assim como ocorria antes, ainda existem vagas de emprego que não estão presentes na internet.
Tendo isso em vista, é importante começar a procurar trabalho nos próprios estabelecimentos diretamente com o RH do local que você pretende trabalhar.
Demonstre o seu interesse na empresa que pretende trabalhar fazendo uma pesquisa prévia acerca do ramo de atuação da empresa, dos objetivos e das metas.
Chegar em uma entrevista de trabalho com conhecimento prévio da empresa é um diferencial grande no momento de uma entrevista de emprego.
Não fale somente de você na entrevista. É importante se interessar no modo como a empresa lucra e faz o seu dinheiro.
Mostre interesse nas atividades da empresa e demonstre como você pode agregar a empresa ao ser contratado. Evite falar somente de si mesmo em uma entrevista de emprego.
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De fato, a pergunta “o que vou ser quando crescer?” é unanimidade entre as feitas por tios e pais. Nesse sentido, é importante enfatizar que, comumente, os sujeitos tendem com o transcorrer do tempo a focar em cursos superiores que sejam bem remunerados no mercado de trabalho, como direito, medicina e algumas engenharias. No entanto, […]
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De fato, a pergunta “o que vou ser quando crescer?” é unanimidade entre as feitas por tios e pais. Nesse sentido, é importante enfatizar que, comumente, os sujeitos tendem com o transcorrer do tempo a focar em cursos superiores que sejam bem remunerados no mercado de trabalho, como direito, medicina e algumas engenharias.
No entanto, o fato de ganhar muito dinheiro não significa que esses sujeitos estão realmente fazendo da sua vida aquilo que sempre sonharam. Em suma, a realidade é que muitas pessoas não conseguem seguir os seus sonhos por inúmeros fatores e, consequentemente, encontrar o trabalho dos sonhos fica cada vez mais distante.
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Encontrar o trabalho dos sonhos pode ser uma tarefa bem complexa dependendo da esfera social ao qual determinado sujeito pertence. É essencial entender que, embora não existam leis imutáveis da natureza no que se refere às relações antrópicas, os seres humanos partem de lugares diferentes, culturas diferentes, vivenciam diferentes, espaços distintos, e tudo isso influencia em qual emprego conseguiremos chegar um dia.
Por conseguinte, outro ponto que muitos ignoram é a questão do dinheiro. Muitos associam que o trabalho dos sonhos está ligado à ideia de uma remuneração exuberante. No entanto, não deixar o trabalho ser algo desprovido de alma, de afeto, de intenções, é o primeiro passo para encontrar o seu trabalho dos sonhos. Ou seja, o dinheiro não deve ser colocado em primeiro, embora seja muito importante no mundo capitalista. As motivações e o amor pelo trabalho é algo gratificante, sendo possível senti-los quando fazemos aquilo que amamos e recebemos por isso.
Alguns estudos indicam que pessoas satisfeitas com seus trabalhos produzem muito mais e possuem um bem-estar ótimo em comparação com sujeitos que trabalham em empregos que não queriam. Muitos sujeitos acreditam que a chave do sucesso é fazer aquilo que amamos. Quando trabalhamos com aquilo que amamos, as chances de se ganhar muito dinheiro com isso aumentam paulatinamente com o passar do tempo. Por isso, para encontrar o trabalho dos sonhos, é importante compreender que a paixão antecede o dinheiro.
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Saiba como pedir demissão da forma correta Primordialmente, se você é funcionário e trabalha pelo regime CLT, esse artigo é para você! Contudo, muitas vezes por nervosismo, despreparo ou mesmo falta de informação, as pessoas trocam os pés pelas mãos e fazem o desligamento de forma equivocada das empresas, perdendo inclusive os seus direitos. Seja […]
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Primordialmente, se você é funcionário e trabalha pelo regime CLT, esse artigo é para você! Contudo, muitas vezes por nervosismo, despreparo ou mesmo falta de informação, as pessoas trocam os pés pelas mãos e fazem o desligamento de forma equivocada das empresas, perdendo inclusive os seus direitos.
Seja como for, constantemente, o colaborador/a está de saco cheio ou mesmo quer respirar novos ares e empreender, mas é preciso saber como pedir demissão da forma correta, todavia precisa saber como fazer isso.

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Agora, para pedir demissão da forma correta, e não cometer nenhum erro ou perder seus direitos, você deve estar atento/a aos seguintes pontos:
Você deve comunicar oficialmente a sua intenção de sair da empresa, falando com seu chefe ou gestor. Da mesma forma, algumas empresas solicitam e-mail e ou carta de demissão para formalizar pedido ao departamento de recursos humanos.

Analogamente existem 3 tipos de aviso prévio:
a) Aviso prévio trabalhando, quando você atividade durante cerca de 30 dias;
b) Aviso prévio indenizado, quando não há necessidade de trabalhar pelos 30 dias;
c) Aviso prévio cumprido em casa;

Acima de tudo, formalizando a sua demissão você terá direito a:
a) Saldo do salário (inclusive banco de horas e demais extras)
b) 13º salário proporcional
c) Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓
d) Aviso prévio (caso seja cumprido pelo trabalhador)

Sob o mesmo ponto de vista do item anterior, se você não agir da forma correta logo, você pode perder benefícios e direitos.
a) Perde direito de receber valores depositados na conta do FGTS
b) Multa dos 40% do FGTS
c) Direito de receber seguro-desemprego
*O FGTS continuará na sua conta mas não poderá ser sacado por você ter pedido demissão

Em síntese, se você quer PEDIR DEMISSÃO da empresa que trabalha, você deve ficar atento/a para fazer as coisas do jeito certo.
Ao ler esse artigo no mínimo, como resultado, você ficou sabendo dos seus direitos e deveres de forma simples e rápida, além é claro, de saber a partir de agora como pedir demissão da forma correta.
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