
Você sabia que existe uma diferença entre o salário de um prestador de serviços (PJ) e de uma pessoa com carteira assinada (CLT)? Inicialmente, é importante enfatizar para aqueles que não sabem que o termo PJ se refere à Pessoa Jurídica, um modelo que acabou se popularizando no mercado nos últimos tempos em decorrência da […]
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Você sabia que existe uma diferença entre o salário de um prestador de serviços (PJ) e de uma pessoa com carteira assinada (CLT)? Inicialmente, é importante enfatizar para aqueles que não sabem que o termo PJ se refere à Pessoa Jurídica, um modelo que acabou se popularizando no mercado nos últimos tempos em decorrência da pandemia. Desse modo, com a terceirização, quando um PJ é contratado por uma determinada empresa, ele se torna um funcionário, também, mas não um funcionário CLT.
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Isso ocorre levando em consideração a liberdade de agir de forma autônoma, mesmo durante a execução do serviço. Desse modo, o modelo baseado na CLT conta com algumas obrigações convencionais ao trabalhador. Um funcionário CLT deve cumprir uma rotina de serviço, com horários fixos, com atividade pré-determinadas no próprio contrato de trabalho. Além disso, esses funcionários estão sujeitos a fiscalizações por parte da empresa, conforme os critérios de avaliação que podem ser estabelecidos pela própria empresa.
Tanto o trabalhador PJ quanto CLT possuem suas vantagens, sendo difícil estabelecer um critério universal se analisar as especificidades de cada caso, e o que o trabalhador pretende ter ao fazer um determinado contrato. Desse modo, em suma, podemos dizer que, de forma superficial, uma das principais diferenças que existem entre um trabalhador CLT e um PJ é que no regime CLT os sujeitos possuem uma série grande de benefícios e a carteira assinada.
Uma carteira assinada é mais segura e estável. No entanto, no que se refere ao salário, este terá um valor líquido bem menor devido aos descontos. Já no regime PJ de trabalho, o sujeito consegue receber um salário líquido bem maior. No entanto, em contrapartida, deverá fazer o pagamento dos benefícios, como aposentadoria, por exemplo, do seu próprio bolso.
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Saiba como pedir demissão da forma correta Primordialmente, se você é funcionário e trabalha pelo regime CLT, esse artigo é para você! Contudo, muitas vezes por nervosismo, despreparo ou mesmo falta de informação, as pessoas trocam os pés pelas mãos e fazem o desligamento de forma equivocada das empresas, perdendo inclusive os seus direitos. Seja […]
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Primordialmente, se você é funcionário e trabalha pelo regime CLT, esse artigo é para você! Contudo, muitas vezes por nervosismo, despreparo ou mesmo falta de informação, as pessoas trocam os pés pelas mãos e fazem o desligamento de forma equivocada das empresas, perdendo inclusive os seus direitos.
Seja como for, constantemente, o colaborador/a está de saco cheio ou mesmo quer respirar novos ares e empreender, mas é preciso saber como pedir demissão da forma correta, todavia precisa saber como fazer isso.

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Agora, para pedir demissão da forma correta, e não cometer nenhum erro ou perder seus direitos, você deve estar atento/a aos seguintes pontos:
Você deve comunicar oficialmente a sua intenção de sair da empresa, falando com seu chefe ou gestor. Da mesma forma, algumas empresas solicitam e-mail e ou carta de demissão para formalizar pedido ao departamento de recursos humanos.

Analogamente existem 3 tipos de aviso prévio:
a) Aviso prévio trabalhando, quando você atividade durante cerca de 30 dias;
b) Aviso prévio indenizado, quando não há necessidade de trabalhar pelos 30 dias;
c) Aviso prévio cumprido em casa;

Acima de tudo, formalizando a sua demissão você terá direito a:
a) Saldo do salário (inclusive banco de horas e demais extras)
b) 13º salário proporcional
c) Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓
d) Aviso prévio (caso seja cumprido pelo trabalhador)

Sob o mesmo ponto de vista do item anterior, se você não agir da forma correta logo, você pode perder benefícios e direitos.
a) Perde direito de receber valores depositados na conta do FGTS
b) Multa dos 40% do FGTS
c) Direito de receber seguro-desemprego
*O FGTS continuará na sua conta mas não poderá ser sacado por você ter pedido demissão

Em síntese, se você quer PEDIR DEMISSÃO da empresa que trabalha, você deve ficar atento/a para fazer as coisas do jeito certo.
Ao ler esse artigo no mínimo, como resultado, você ficou sabendo dos seus direitos e deveres de forma simples e rápida, além é claro, de saber a partir de agora como pedir demissão da forma correta.
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