
SAIBA TUDO sobre herança, principalmente verdades e mentiras sobre
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A herança é um tema que gera muitas dúvidas e mitos. Muitas pessoas acreditam em informações que são, na verdade, falsas ou distorcidas. Para ajudar a esclarecer essas questões e desmistificar esse tema tão delicado, vamos apresentar as 6 mentiras mais comuns sobre herança que todo mundo acha que é verdade.
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Mito!
Contrariando a crença popular, é totalmente possível vender o imóvel enquanto o inventário ainda está em andamento. A venda pode ser realizada através de uma ferramenta chamada cessão onerosa de direitos hereditários, prevista no artigo 1973 do Código Civil1.
Neste caso, o herdeiro transfere a posse do que deveria receber para outra pessoa que está comprando o bem. Esta é uma situação legalizada e não causa problemas no processo de inventário.
Mito!
A viúva não pode morar no imóvel pelo tempo que quiser, principalmente se o imóvel estiver gerando prejuízo desproporcional para os outros herdeiros. Em alguns casos, a viúva pode até perder o direito de habitação2.
Mito!
Os herdeiros podem perder o direito à herança por indignidade ou deserdamento. A indignidade ocorre em casos de atos graves contra o testador ou sua família. Já o deserdamento é um ato pelo qual o testador exclui um herdeiro da sucessão por meio de testamento3.


Mito!
Na ausência de filhos, o direito à herança é determinado pelas leis de sucessão do país onde o falecido possuía bens ou residência. Geralmente, a hierarquia é mais ou menos a seguinte: cônjuge ou companheiro(a), pais, irmãos e sobrinhos, outros parentes próximos e, por último, o estado4.
Mito!
Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima da herança, que é equivalente à metade dos bens do testador. A outra metade pode ser deixada para quem o testador quiser através da formatação de um testamento5.
Mito!
Os pais têm autonomia para doar até metade de seus bens para quem quiserem, sem a necessidade de justificar tal escolha. Dessa forma, um dos filhos pode receber sua parte legítima garantida pela legislação, além de receber outra parte doada pelos pais6.
A herança é um tema complexo e cercado de mitos. É importante estar informado e conhecer seus direitos e deveres para evitar problemas e conflitos familiares. Consultar um advogado especializado em direito de família pode ser uma ótima maneira de esclarecer todas as dúvidas e garantir que o processo de divisão dos bens de herança seja realizado de forma justa e transparente.
Agora que você já sabe a verdade por trás desses 6 mitos comuns sobre herança, compartilhe esse conhecimento com seus amigos e familiares e ajude a desmistificar esse tema tão delicado!
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Neste período do ano as férias de julho impulsionam aumento das viagens e logo, você precisa saber os direitos do consumidor
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Problemas com voos nas férias de julho? Saiba os direitos do consumidor nestes casos
Com aumento da movimentação nos aeroportos durante o período, dificuldades são mais frequentes
As férias de julho levam a maiores movimentações nos aeroportos e podem resultar em maior número de ocorrências das companhias aéreas, como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem. Nessa hora, o viajante deve recolher provas e documentos que comprovem a situação e estar atento a seus direitos, caso eles precisem ser procurados na Justiça.
Com o aumento da procura de voos e companhias aéreas, aumenta também a possibilidade de os voos atrasarem. As companhias aéreas são responsáveis por prestar esclarecimentos aos passageiros a respeito de eventuais atrasos e cancelamentos e prestar assistência, como alimentação, transporte e hospedagem, em casos de atrasos prolongados, como aqueles acima de quatro horas.
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De acordo com a advogada Roberta Von Jelita, especialista em voos e Secretária-adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), o passageiro deve buscar provas do ocorrido por meio de uma série de estratégias, como fotografar o painel que indica o atraso de voo e a passagem aérea com todas as informações.
– O passageiro deve solicitar a declaração de contingência para a companhia aérea, indicando o atraso, cancelamento e motivo. No balcão, ao pedir informações, recorrendo aos seus direitos, oriento a gravar a conversa por áudio.
Além de problemas como atrasos ou cancelamentos, o viajante ainda pode ter que lidar com alterações no voo.

– As companhias aéreas são autorizadas a promoverem mudanças nos voos em até 30 minutos para voos nacionais e uma hora para voos internacionais. No entanto, o aviso sobre a alteração precisa ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência.
Em caso de descumprimento do tamanho da alteração e da comunicação no prazo, o passageiro tem o direito a receber o reembolso total do valor da passagem ou alterar seu voo para outro momento, sem qualquer custo adicional.
Ainda que as viagens sejam planejadas com antecedência, imprevistos podem ocorrer até para os mais prevenidos e cuidadosos, levando a problemas no embarque ou desistência da viagem – o chamado no show, ou não comparecimento ao voo.
– Nesses casos, a companhia aérea pode cancelar a passagem sem reembolso ou cobrar uma taxa que não seja superior ao valor já pago. No entanto, a companhia não pode cancelar o voo de volta.
A especialista orienta ainda sobre outro problema frequente, o overbooking, que ocorre quando o passageiro fica impedido de embarcar porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que a capacidade da aeronave.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação (Anac), a companhia aérea deve procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo e, se não houver número suficiente de voluntários, precisa indenizar os passageiros que tiveram seu embarque negado. Ainda, deve oferecer reacomodação em outro voo, ainda que de outra empresa, hospedagem, alimentação e transporte do percurso entre aeroporto, hotel e retorno ao aeroporto.
– É importante guardar comprovantes relacionados ao voo, compra de passagem, cartão de embarque, do atraso, e de todos os gastos extras, principalmente referente a alimentação. Tudo isso será essencial para contabilizar e pedir ressarcimento dos prejuízos em caso de ação judicial – orienta a advogada.
O não comparecimento no voo pode ocorrer ainda devido a problemas na conexão por culpa da companhia aérea e, por isso, o viajante deve entrar em contato com esta e informar a situação o quanto antes, solicitando o reembolso ou realocação em novo voo, sem custo.
O extravio de mala é outro problema comum, mas que pode resultar em grande incômodo e perdas financeiras. Por isso, antes de viajar, a orientação da advogada é identificar a mala com nome, endereço e número de telefone. Caso a mala seja perdida, fica mais fácil localizá-la. Outra sugestão é utilizar cadeado para evitar que a mala seja aberta sem permissão e objetivos furtados no trajeto. Objetos de valor, como dinheiro, celular e laptop devem sempre ficar na bagagem de mão. A advogada indica fazer um inventário do conteúdo interno, citando todos os itens, quantidades e informações descritivas detalhadas, além de bater foto da bagagem aberta e fechada.
A companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada no balcão de check-in até que o passageiro receba a mala no aeroporto de destino. Por isso, de acordo com a Anac, o passageiro deve comunicar o extravio imediatamente junto ao balcão da empresa, no local apontado por ela, munido do comprovante de despacho e apresentar um endereço para envio no caso da localização. A empresa deve restituir os valores gastos pelo consumidor por dia até um limite máximo que cada companhia aérea possui, até o prazo de sete dias para localizar a bagagem em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais – fora deste prazo, o passageiro deve ser indenizado pela perda total da bagagem.
O passageiro deve ficar atento sobre as restrições e requisitos de viagem para o seu destino, como a vacinação para determinadas doenças. Por isso, Roberta Von Jelita lembra que o passageiro deve sempre fazer uma checklist dos documentos de identificação necessários, como RG, passaportes, passagens aéreas, reservas de hospedagem e comprovantes de seguro-viagem.
Outro ponto muito importante é verificar em qual país o voo fará conexão e se há necessidade de visto ou algum outro documento para entrar naquele país, pois ainda que não seja seu destino final, deve estar de acordo com as normas.
Antes de embarcar, as bagagens devem estar identificadas e, se possível, com uma AirTag no interior da mala, um GPS para caso de perda ou extravio.
Além disso, se a mala for extraviada, o passageiro não deve deixar o aeroporto sem preencher o formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea.
Imprevistos podem ocorrer, mas dor de cabeça pode ser evitada se o passageiro estiver ciente de seus direitos. Para evitar maiores transtornos, um advogado de confiança poderá indicar as medidas cabíveis em situações de conflito.
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Briga boa: Apple e Gradiente disputam marca iPhone no STF! Quem será o vencedor dessa batalha tecnológica? O importante é que o público pode se divertir com esse embate entre dois gigantes da indústria.
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O mundo da tecnologia está agitado com a disputa entre a Apple e a Gradiente pelo registro da marca iPhone no Brasil. A batalha judicial entre as duas empresas está chegando ao ápice, com a decisão final a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem será o vencedor dessa briga boa? Vamos descobrir nos próximos parágrafos!
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Tudo começou em 2000, quando a Gradiente registrou a marca iPhone no Brasil, muito antes da Apple lançar seu famoso smartphone. No entanto, em 2007, a Apple apresentou seu iPhone ao mundo e iniciou uma batalha pelo registro da marca no país. A Gradiente não queria abrir mão do seu direito e a batalha legal começou.
Depois de anos de recursos e disputas em diferentes instâncias judiciais, a briga finalmente chegou ao STF, a mais alta corte do país. A decisão do tribunal será definitiva e pode mudar a história do mercado de tecnologia brasileiro.
A Apple alega que a Gradiente não usou a marca iPhone em nenhum produto por um longo período de tempo, o que deveria fazer com que o registro caísse em desuso. Por outro lado, a Gradiente argumenta que a marca foi registrada muito antes da Apple e que deveria manter o direito de uso.
O STF já começou a julgar o caso, com um voto favorável à Gradiente. O ministro responsável pelo processo entendeu que a empresa tem o direito de usar a marca iPhone em seus smartphones, uma vez que o registro foi feito legalmente. No entanto, o julgamento ainda não foi concluído e a disputa continua.
A decisão final do STF será um marco importante na história da tecnologia brasileira. A Apple é uma das empresas mais valiosas do mundo e tem uma enorme presença no mercado nacional. Já a Gradiente é uma empresa tradicional brasileira, que teve um papel importante na indústria de eletrônicos do país nas últimas décadas.
Se a Gradiente ganhar a disputa, poderá usar a marca iPhone em seus produtos e criar uma nova linha de smartphones para competir com a Apple. Se a Apple vencer, a Gradiente terá que abandonar a marca e buscar uma nova identidade para seus produtos.
Independentemente de quem vença, a disputa entre Apple e Gradiente é uma prova da importância da proteção de marcas e propriedade intelectual no mercado de tecnologia. Esperamos que a decisão do STF seja justa e contribua para um mercado mais saudável e competitivo no Brasil.
Considerações finais
A disputa entre Apple e Gradiente pelo registro da marca iPhone no Brasil é uma batalha emocionante e histórica. Agora, cabe ao STF decidir quem terá o direito de usar a marca no país. Independentemente do resultado, esperamos que essa briga boa contribua para um mercado mais justo e competitivo, onde as empresas possam prosperar e inovar sem medo de terem seus direitos violados. Que vença o melhor!
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Com a proximidade do feriado de Corpus Christi, consumidor deve ficar atento às responsabilidades nestes casos (voo foi cancelado)
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Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e do período de férias em julho, companhias aéreas e agências de viagens costumam fazer promoções e oferecer pacotes para voos com destinos nacionais e internacionais.. E mais comuns ainda são as situações em que o voo precisa ser cancelado, seja por problemas na aeronave, situações climáticas adversas na região de embarque ou pouso, entre outros motivos. Nesta hora, o consumidor precisa ficar atento às responsabilidades e direitos de cada um, orienta a advogada especialista em voos Roberta Von Jelita, sócia do escritório RVJ e Secretária Adjunta da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/SC.
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No caso dos voos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal, a agência de viagens só pode ser responsabilizada se a pessoa comprar o pacote inteiro. “Se a agência é uma intermediária para comprar apenas a passagem aérea, a responsabilidade é da companhia aérea”, pondera a advogada.
Ou seja, se o voo foi cancelado, mas foi comprado diretamente por meio do portal da companhia aérea, é dela a responsabilidade. Se o voo foi comprado pela agência de forma única, sem considerar outros itens, o consumidor ainda deve procurar a companhia. No entanto, se o cliente comprar um pacote, como aqueles que oferecem voos, traslado e hotel, a responsabilidade é da agência de viagens junto com a companhia aérea, que deve fornecer todas as informações necessárias e organizar o ressarcimento ou postergação desse pacote.
Independente do caso, recomenda-se sempre entrar em contato com a companhia aérea para solucionar o problema do seu voo, seja qual for o meio que efetuou a compra dessa passagem.
Se o voo for cancelado ou atrasar por mais de quatro horas, o consumidor tem direito ao reembolso integral da passagem ou realocação do voo para o próximo disponível, podendo ser inclusive de outra companhia aérea. Se ele quiser, pode mudar o voo para qualquer outro dia e horário, sem custo adicional. Fotos da passagem, print do aplicativo, tudo precisa ficar registrado caso seja necessário cobrar as responsabilidades no âmbito judicial.
A crise instaurada no Hotel Urbano, agora Hurb, em que hotéis não vem sendo pagos e planos, que deveriam ser confirmados com uma data de antecedência, deixam de ser cumpridos sem oferecer uma solução, é o pesadelo de qualquer consumidor, principalmente em um momento que deveria ser de descanso e relaxamento, as suas férias.
Problemas com os serviços no caso de reservas de pacotes podem ocorrer, mas os consumidores podem buscar alternativas para se proteger. O primeiro passo é contratar uma agência de qualidade. É possível verificar a reputação e reclamações contra a empresa e parcela de resoluções em sites como do Consumidor e Reclame Aqui.
O consumidor também pode verificar no portal do Cadastur se a companhia está cadastrada devidamente no Ministério do Turismo.
“Fique atento ao que está incluso, se as datas são flexíveis, se os pacotes podem ser aplicados em datas comemorativas e feriados e guarda toda a documentação relativo à compra desse pacote, incluindo e-mails, troca de mensagens por aplicativos, entre outros”, detalha a advogada.
Desconfiar de super promoções e checar com a companhia aérea e hotel se a reserva foi efetuada também são formas de se proteger.
Outro problema com o elevado fluxo de passageiros é o extravio de bagagens. Pelo entendimento do STJ, a empresa que apenas vendeu a passagem, como uma agência de viagens, não responde solidariamente pelo extravio da bagagem. Assim, a responsabilidade é da companhia aérea.
Ainda que a mala seja despachada, a orientação é sempre levar uma pequena bolsa com itens básicos ou que sejam necessários no mesmo ou nos próximos dias, como roupas íntimas, lentes de contato, remédios de uso contínuo, entre outros. Se o extravio ocorrer, de fato, o passageiro deve primeiro, segundo a advogada, procurar o guichê da companhia aérea e assinar o registro de regularidade de bagagem, que comprova que a empresa está ciente do fato.
“É importante também que o cliente saiba se possui itens de valor e gravar a conversa para evitar problemas no futuro. A companhia tem o prazo de sete dias para devolver as bagagens se o voo for nacional. No entanto, se o voo for internacional, o período é maior, de 21 dias”, lembra Von Jelita.
A empresa aérea deve pagar uma indenização diária até que a bagagem perdida seja encontrada e devolvida, com um pagamento adicional se ela for extraviada sem retorno. Ainda que a companhia aérea tenha um limite diário estabelecido, a orientação da especialista é que o passageiro comprove os gastos que teve no período, com notas fiscais organizadas.
Se a situação não for resolvida, é a hora de procurar um advogado de confiança e ingressar com uma ação judicial.
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Recentemente, um advogado foi multado em 2 salários mínimos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter usado um modelo de linguagem chamado ChatGPT em uma petição. O caso chamou a atenção da comunidade jurídica e levantou questões sobre o uso de tecnologias avançadas em práticas jurídicas.
O ChatGPT é um modelo de linguagem de inteligência artificial desenvolvido pela OpenAI. Ele é capaz de gerar textos em linguagem natural que podem ser usados em diversas aplicações, desde chatbots até análises de texto. No caso em questão, o advogado utilizou o ChatGPT para gerar argumentos e justificativas em uma petição.
De acordo com a decisão do TSE, o uso do ChatGPT foi considerado uma violação do princípio da lealdade processual, uma vez que o modelo de linguagem foi utilizado para criar argumentos que não foram elaborados pelo próprio advogado. Além disso, o tribunal destacou que o advogado não apresentou a origem dos argumentos, o que configurou uma falta de transparência e ética profissional.
Essa decisão do TSE levanta importantes questões sobre o uso de tecnologias avançadas no campo jurídico. Por um lado, é inegável que a inteligência artificial pode trazer inúmeros benefícios para a prática jurídica, como a automatização de tarefas repetitivas e a análise de grandes volumes de dados.
Por outro lado, é preciso ter cuidado para não sacrificar a integridade do processo legal em prol da eficiência. O uso de modelos de linguagem como o ChatGPT pode gerar textos com argumentos bem elaborados e persuasivos, mas também pode comprometer a transparência e a ética na prática jurídica.
Diante disso, é importante que os advogados estejam cientes das limitações e riscos do uso de tecnologias avançadas em suas atividades. É preciso ter um olhar crítico sobre as ferramentas utilizadas e garantir que elas estejam alinhadas aos princípios éticos e legais que regem a profissão.
Além disso, é fundamental que os tribunais e órgãos reguladores desenvolvam orientações claras sobre o uso de tecnologias avançadas na prática jurídica. Essas orientações devem ser capazes de orientar os advogados sobre o que é aceitável e o que não é permitido no uso de tecnologias avançadas, garantindo a integridade do processo legal e a ética profissional.
Em resumo, o caso do advogado multado pelo TSE por usar o ChatGPT em uma petição serve como um lembrete importante de que o uso de tecnologias avançadas na prática jurídica deve ser feito com cautela e ética.
É preciso ter uma abordagem crítica e responsável para garantir que as tecnologias avançadas sejam utilizadas de forma adequada e alinhada aos princípios éticos e legais que regem a profissão.
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Uma das principais dúvidas de empreendedores que estão começando um negócio próprio é a contratação de pessoas. Com a ajuda de um especialista na área trabalhista, podemos ter algumas boas dicas para a contratação de colaboradores. Bora entender melhor sobre isso! Talvez você goste de ler também: “App Velho rico” está enriquecendo mulheres? Marca G-Shock […]
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Uma das principais dúvidas de empreendedores que estão começando um negócio próprio é a contratação de pessoas.
Com a ajuda de um especialista na área trabalhista, podemos ter algumas boas dicas para a contratação de colaboradores.
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Processos seletivos e entrevistas costumam gerar nervosismo e ansiedade no candidato, mas também podem gerar dúvidas aos contratantes, sobretudo novos e/ou pequenos empresários.
Por esse motivo, Thays Brasil, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada, esclarece algumas das dúvidas mais comuns entre os empreendedores.
É fato que ao contratar um empregado é necessário arquivar determinados dados pessoais destes, para manter regularizada a relação jurídica entre as partes, até para possibilitar a fiscalização do trabalho por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo. Porém, é preciso ter em mente quais documentos não podem ser exigidos na admissão, para evitar constrangimentos e penalidades que a empresa pode sofrer.
“Algumas exigências que não podem ser feitas, sob pena de ser configurado judicialmente ato discriminatório e passível à condenação indenizatória, é exigir documentos que limitem o acesso à relação de trabalho, como atestados de gravidez e esterilização, certidão do SERASA ou exames de HIV/AIDS, por exemplo”, alerta a especialista. “Além disso, qualquer questionamento discriminatório durante entrevista de emprego é proibido pela Lei 9.029/1995 e pode configurar crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa”, completa.
Outra questão importante é o abono de faltas com atestado médico. “Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão. Do § 1º do art. 6ª da Lei 605/49, extrai-se algumas hipóteses em que são justificadas as ausências do empregado e, portanto, devida a remuneração do empregado, nele, está expresso em sua alínea “f” a hipótese de “doença do empregado devidamente comprovada”, esclarece Brasil.
Ou seja, na ausência de previsão legal quanto aos requisitos de validade do atestado médico se ratifica a recomendação de estabelecer a regra em regimento interno da empresa ou observar, caso haja, previsão acerca do assunto em norma coletiva.
Referente à jornada de trabalho, Thays ressalta que todo empregado deve ter a sua jornada controlada pelo empregador (caput do art. 74 da CLT). Esse controle inclui horas trabalhadas por dia, pausas feitas durante a jornada de trabalho, horas extras exercidas, atrasos e informações relacionadas ao tempo à disposição do empregador. “O controle formal de jornada, com a adoção registro manual, mecânico ou eletrônico, é exigência legal para empresas com mais de 20 empregados (§2º do art. 74 da CLT). Sendo importante lembrar que esta obrigatoriedade passou a ter vigência a partir de 2019, com a Lei 13.874/2019 (conhecida como a “Lei de Liberdade Econômica”)”, afirma a advogada.
Há, por fim, exceções legais que liberam o empregador do controle de jornada de trabalho e, por outro lado, priva o empregado do pagamento de eventuais horas extraordinárias. Em linhas gerais, as referidas exceções legais estão previstas nos incisos I, II e III do art. 62 da CLT.
No home office, a delimitação da jornada de trabalho exige cautela, pois é essencial o contexto da prestação de serviços é essencial. Neste regime, não devemos observar o modo, o tempo ou a forma da prestação de serviços, mas a entrega. “O ponto que consideramos ser o mais delicado é o controle de jornada de trabalho, pois, embora o legislador tenha acrescentado o regime de teletrabalho na exceção legal do artigo 62 da CLT, a ausência de controle de jornada não é uma presunção absoluta, admitindo-se prova em situação e contrário. Isto porque a segunda parte do inciso III do art. 62 da CLT afirma que não estão abrangidos pelo controle de jornada: “os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa”. Recomenda-se nestes casos a análise de como se dá — na prática — a prestação de serviço”, esclarece a advogada.
A título de exemplo, Thays Brasil, conta que, no caso dos professores que passaram a ministrar aulas de forma remota, o aluno pode assistir às aulas de madrugada ou em qualquer outro horário que preferir, o que torna o trabalho flexível, sem horário fixo. Entretanto, se a aula for ministrada ao vivo e em horário delimitado, a decisão mais segura para o empregador deste professor será controlar a jornada do professor, pois há uma jornada específica para cumprir. O tema, considerando as recentes alterações legislativas, merecem atenção e prudência.
PPRA e PCMSO
Também se fala no programa preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. “O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve estar articulado com o disposto nas demais normas de segurança do trabalho, em especial a NR-07, que trata do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Uma vez reconhecidos os riscos do trabalho (físicos, químicos e biológicos) no PPRA o PCMSO é elaborado estipulando medidas de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”, explica Thays.
Dito isso, o PPRA e PCMSO são obrigatórios para todas as empresas que possuam empregados CLT, independentemente das atividades desenvolvidas ou do ambiente de trabalho apresentar ou não riscos (conforme os subitens 7.1.1 da NR-07 e 9.1.1 da NR-09), sob pena de multa administrativa.
Em caso de desligamento, existem estes dois meios,sendo a primeira opção uma das formas mais graves de desligamento. Sem justa causa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias – independente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado passou a ser de 10 dias, pela Reforma Trabalhista, com a justa causa o trabalhador não tem direito ao recebimento das verbas.
A dispensa por justa causa só deve acontecer dentro das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 482 da CLT, além da situação prevista no art. 158 da Lei 6.514/77, que trata sobre o mau uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e a Lei dos Motoristas Profissionais (Lei 13.103/15), quando o motorista profissional não realiza testes e exames necessários em razão dessa negativa da sua conduta.
Brasil, explica os fundamentos para a aplicação desta dispensa “Existem três princípios que devem estar implícitos à aplicação correta da justa causa, sob pena de reversão judicial posterior, quais sejam eles: proporcionalidade, imediatidade e vedação ao bis in idem”, adverte a especialista.
A proporcionalidade quer dizer que a penalidade aplicada deve ser proporcional e correspondente à falta cometida. Ou seja, não existe, na prática, necessidade legal de obedecer a uma gradação de sanções anteriores para a correta aplicação da justa causa, há, por exemplo, a possibilidade de aplicação de suspensão ou advertência. É importânte, diante do ato faltoso, proceder uma sindicância interna, reunindo provas e fundamentos a fim de uma provável aplicação da justa causa.
Além disso, um lapso temporal grande entre a falta cometida pelo empregado e a aplicação da sanção pode causar o perdão tácito, por isso, a aplicação deve ser feita dentro de um curto espaço de tempo. Temos aqui o segundo princípio: imediatidade. O terceiro princípio implica que o empregado não seja punido duas vezes pela mesma falta, o que aumentaria as chances da dispensa por justa causa.
Existem casos onde o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, pela chamada estabilidade provisória, direito é renunciável, porém a renúncia deve ter a assistência do sindicato, caso contrário, não terá validade. Para ilustrar, Thays Brasil cita um caso real: “Vamos analisar o processo de uma gestante. A mesma demitiu-se e moveu uma ação contra a empresa pela nulidade da demissão, alegando a irrenunciabilidade da estabilidade provisória, o TST, principal tribunal trabalhista do país, decidiu que a validade da demissão era condicionada à assistência sindical. Assim, a demissão foi considerada nula, pela falta da assistência do sindicato no processo”, exemplifica Thays.
Este conhecimento pode evitar processos trabalhistas, porém, recomenda-se o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho a fim de garantir-se sob quaisquer riscos de aplicação equivocada da legislação. “É possível adotar políticas e medidas preventivas, visando à redução ou eliminação de passivos e evitando litígios trabalhistas. O principal é auxiliar empresários a funcionar de maneira regularizada, formular atuações assertivas e focadas no ambiente de trabalho, no bem-estar do ambiente e no atendimento à legislação”, finaliza a advogada.
Lembre-se, afinal, que a integridade e as boas práticas das empresas estão cada vez mais fiscalizadas no mercado, principalmente pelos consumidores, e qualquer escândalo pode ser extremamente prejudicial para a organização.
Especializado na área trabalhista, consultiva e contenciosa, o Feltrin Brasil Tawada Advogados, fundado por Waléria Feltrin, Thays Brasil e Giovanna Tawada, atua em todas as instâncias, administrativa ou judicial.
O escritório tem como compromisso a excelência na prestação de seus serviços jurídicos, feito de forma altamente técnica, sensível e personalizada aos interesses de cada cliente. Tudo, em busca das melhores soluções com competência, responsabilidade e profissionalismo. São atendidas pessoas físicas e jurídicas.
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