
ESTAS leis de trânsito causam muitas dúvidas e desconforto aos motoristas, veja!
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O trânsito brasileiro é cercado por diversas regras e regulamentações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, algumas dessas normas ainda geram confusão e dúvidas entre os motoristas. Neste artigo, vamos esclarecer quatro dessas leis frequentemente mal interpretadas, ajudando você a compreender melhor seus direitos e deveres no volante.
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Uma das maiores confusões envolvendo o CTB é sobre o transporte de bebidas alcoólicas no carro. Muitos motoristas acreditam que é proibido transportar qualquer quantidade de bebida alcoólica no veículo. No entanto, essa é uma informação equivocada.


O Projeto de Lei n.º 4.116/2020 propõe o transporte de embalagens não lacradas de bebidas alcoólicas no porta-malas e outros compartimentos de carga do veículo. No entanto, essa proposta ainda está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e não foi transformada em lei. Portanto, até o momento, o transporte de bebidas alcoólicas no carro não é proibido, desde que o motorista não esteja embriagado ao volante.
Um dos mitos mais comuns é a ideia de que existe uma “tolerância” para o consumo de álcool antes de dirigir. Contrariando essa crença popular, o CTB estabelece que a tolerância para o consumo de bebidas alcoólicas no volante é zero.
O que pode gerar alguma confusão é a margem de erro de 0,04 mg/L nos testes do bafômetro. Esse valor não representa uma “margem de tolerância”, mas sim uma possível imprecisão do aparelho, que pode estar descalibrado. Portanto, o ideal é sempre evitar o consumo de álcool antes de dirigir para garantir a segurança no trânsito.
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Com as temperaturas elevadas, muitos motoristas optam por dirigir sem camisa para se refrescar. No entanto, essa prática gera dúvidas sobre sua legalidade conforme o CTB. A boa notícia é que não há nenhuma lei que proíba os condutores de dirigir sem camisa.
No entanto, é importante lembrar que a legislação exige que os motoristas utilizem calçados firmes e adequados ao dirigir. Portanto, mesmo que seja permitido dirigir sem camisa, os sapatos devem ser apropriados para garantir a segurança ao conduzir o veículo.
Além da vestimenta superior, a legislação brasileira também estabelece regras sobre o calçado ideal para dirigir. Sandálias e chinelos que não são presos ao tornozelo do motorista podem comprometer o uso dos pedais e, por isso, devem ser evitados ao dirigir.
A preferência é por calçados firmes e que proporcionem estabilidade ao motorista, garantindo maior segurança durante a condução do veículo. Em casos de calçados inadequados, o ideal é dirigir descalço, assegurando uma melhor resposta aos comandos dos pedais.
Por fim, outro ponto que gera dúvidas frequentes é o estacionamento em vagas de lojas. Muitos motoristas acreditam que podem estacionar em qualquer vaga de estacionamento de lojas sem serem clientes, o que não é verdade.
As vagas localizadas em frente às guias rebaixadas das lojas são destinadas aos clientes e não podem ser utilizadas por motoristas que não estão frequentando o estabelecimento. Em casos de estacionamento irregular, o proprietário da loja pode reclamar ou até mesmo acionar o guincho para remover o veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança no trânsito e organizar a circulação de veículos nas vias brasileiras. No entanto, é comum que algumas leis e regulamentações causem confusão entre os motoristas.
Portanto, é essencial estar bem informado e buscar esclarecer todas as dúvidas para garantir uma condução segura e em conformidade com as normas de trânsito.
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Uber lança programa de vantagens para os seus motoristas, dando até R$ 1 mil para os condutores mais qualificados, saiba mais aqui!
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A Uber, uma das gigantes do transporte por aplicativo, surpreendeu motoristas parceiros ao anunciar um programa de vantagens que pode render até R$ 1.000,00 a condutores qualificados na categoria “Diamante”. Essa iniciativa, chamada de “Missão Diamante”, faz parte do Uber Pro, um programa que visa recompensar e valorizar os motoristas da plataforma.
Continue lendo para saber como você pode se beneficiar dessa promoção e quais são os critérios para se qualificar.
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O bônus da Uber no valor de até R$ 1.000,00 não está disponível para todos os motoristas. Para se qualificar, é necessário atender a uma série de critérios específicos, incluindo:
1. Categoria Diamante no Uber Pro: Primeiramente, você deve ser um motorista parceiro que faz parte da categoria “Diamante” no programa Uber Pro. Isso significa que você precisa se destacar em termos de desempenho e satisfação do cliente.
2. Acumular 1.500 Pontos: Entre julho e setembro, os motoristas interessados devem acumular pelo menos 1.500 pontos no programa. Esses pontos são obtidos por corrida e podem ser acompanhados pelo aplicativo Uber Drive, disponível para Android e iOS.
3. Manter Boas Avaliações: Além dos pontos, os motoristas também devem manter uma média de avaliação de 4,85 estrelas ou superior. A satisfação do cliente desempenha um papel fundamental nessa promoção.
4. Taxa de Aceitação de Viagens: Para ser elegível, você deve ter uma taxa de aceitação de viagens de no mínimo 60%, o que demonstra seu comprometimento com os pedidos de corrida recebidos.
5. Percentual de Cancelamento: A taxa de cancelamento não pode ultrapassar 10%. É fundamental que os motoristas evitem cancelar corridas após aceitá-las, a menos que seja estritamente necessário.
Como em qualquer empresa, a Uber possui regras que os motoristas devem seguir para garantir o pagamento dos bônus. É importante estar ciente dessas diretrizes e se esforçar para cumpri-las ao máximo para se qualificar para os ganhos extras.
Os pagamentos dos bônus serão realizados ao final de cada trimestre, começando pelo primeiro acerto da promoção em julho. É importante observar que cada motorista pode receber o bônus apenas uma vez durante a vigência da promoção. O valor do bônus pode variar de motorista para motorista, chegando a até R$ 1.000,00.
A Uber lançou essa ação promocional com o objetivo de recompensar e incentivar motoristas em várias cidades do Brasil. A promoção “Missão Diamante” estará em vigor até 30 de junho de 2024 e é válida para as cidades de Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Manaus, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Embora não seja possível afirmar se a campanha será ampliada para outras cidades, essa é uma ótima oportunidade para motoristas qualificados na categoria “Diamante” aumentarem seus ganhos e serem recompensados por oferecer um excelente serviço aos passageiros da Uber.
Se você é um motorista que atende a esses critérios, não deixe de participar da “Missão Diamante” e aproveitar os benefícios oferecidos pela Uber.
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Justiça multa em R$ 1 bilhão a Uber e manda registrar 774 mil prestadores de serviços pela plataforma, entenda
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A Uber, gigante do transporte por aplicativo, enfrenta uma reviravolta judicial no Brasil. A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma sentença que determina que a empresa contrate todos os motoristas ativos de sua plataforma com carteira assinada. Além disso, a Uber foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas cadastrados na plataforma. Neste artigo, vamos analisar os detalhes da decisão e o impacto que ela pode ter no futuro dos serviços de transporte por aplicativo no Brasil.
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A denúncia feita pela AMAA levantou questões cruciais sobre as condições de trabalho dos motoristas que atuam na plataforma da Uber. O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, responsável pela decisão, afirmou que a empresa não apenas sonegou direitos mínimos dos trabalhadores, mas também os deixou desprotegidos em termos de seguridade social. Ele argumentou que a Uber agiu de forma planejada para não cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e de assistência, mesmo quando tinha o dever constitucional de fazê-lo.
A sentença determina que a Uber tem um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação para regularizar a contratação em carteira profissional de todos os motoristas. Além disso, todas as futuras contratações na plataforma deverão seguir essas regras. O não cumprimento dessas determinações resultará em uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro, com metade desse valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Uber não demorou a reagir à decisão. Em comunicado ao Canaltech, a empresa anunciou que vai recorrer da sentença e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. A empresa destacou a existência de insegurança jurídica, mencionando decisões conflitantes em casos semelhantes envolvendo não apenas a Uber, mas também outras plataformas como iFood, Loggi e Lalamove.
A Uber argumenta que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo em ações julgadas desde 2017. Além disso, a empresa menciona outras decisões contrárias tomadas por Tribunais Regionais, Varas de Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Conclusão
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo de condenar a Uber a contratar motoristas com carteira assinada representa um marco importante no debate sobre os direitos dos trabalhadores nos serviços de transporte por aplicativo. A resposta da Uber, de recorrer da sentença, indica que esse caso pode se arrastar por um período considerável nos tribunais brasileiros.
Como essa decisão pode impactar o cenário dos aplicativos de transporte e o modelo de trabalho dos motoristas no Brasil é uma questão que continuará a ser debatida nos próximos meses e anos. Acompanharemos de perto os desenvolvimentos dessa história e os desdobramentos legais que podem moldar o futuro da indústria de transporte por aplicativo no país.
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A Uber Conta, conta digital da Uber operada pelo Digio, amplia a sua plataforma de descontos e passa a oferecer um clube de compras com o objetivo de disponibilizar mais ofertas e vantagens. Os motoristas e entregadores podem ter até 90% de desconto em mais de 800 lojas parceiras físicas e virtuais de todos os segmentos. Dentre elas, estão Domino’s com até 35% de abatimento, Brastemp com até 30% e Cinemas Cinépolis até 50%.
“Os parceiros da Uber passam a ter ainda mais vantagens para o seu dia a dia ao usarem a Uber Conta. Buscamos trazer agilidade na vida financeira e idealizamos em conjunto com a Uber um clube de compras com um volume maior de ofertas e estabelecimentos parceiros e de uma vivência mais fluida pelo aplicativo”, explica Ana Bellino, Superintendente de Produtos, CRM, Marketing e UX do Digio.
A Uber Conta é uma conta digital completa, livre de mensalidades e que oferece repasse dos ganhos logo após cada viagem ou entrega. Desde seu lançamento no início de 2021, a Uber e o Digio desenvolveram diversos serviços e produtos financeiros para os motoristas parceiros da plataforma.
Entre eles está uma linha de crédito pessoal para os motoristas e entregadores no Brasil. O empréstimo, de valor unitário de R$1 mil a R$10 mil, tem taxa de juros a partir de 2,99% ao mês, com prazo de pagamento em até 18 meses. O produto intitulado de “Uber Conta Crédito Pessoal” é um projeto piloto e é dirigido exclusivamente a parceiros selecionados das categorias Diamante e Platina do Uber Pro, o programa de fidelidade para parceiros da Uber.
Com a conta ainda é possível consultar saldos, realizar transferências via TED e PIX, pagar boletos e saques por QR Code na rede Banco 24horas, Também há a possibilidade de aderir ao adesivo da Veloe, de pedágios e estacionamentos, com isenção de mensalidade por seis meses, ao acessar a Uber Loja dentro do aplicativo da Uber Conta.
Os benefícios da Uber Conta, como percentuais de cashback e o pacote de serviços, são progressivos de acordo com o nível do titular no Uber Pro. Por exemplo, um parceiro da categoria Diamante (nível mais alto) pode realizar saques e TEDs ilimitados, enquanto um parceiro na categoria Azul (nível inicial) tem direito a dois saques e um TED de graça por mês.
A conta digital para parceiros da Uber possui um cartão de bandeira Elo com a função de pagamento por aproximação (contactless) e cartão virtual. Além de poder transacionar os valores recebidos diretamente na conta para qualquer compra do dia a dia, é possível cadastrar o cartão Uber para pagamento de aplicativos de músicas, filmes, séries e apps de entrega. A partir do seu uso, os parceiros também podem ter até 20% de desconto ao contratar os planos mensal e trimestral do Uber Chip, além de receber até 10% de cashback em todos os abastecimentos nos Postos Ipiranga, por meio do aplicativo abastece-aí.
A Uber Conta também está disponível para entregadores parceiros que fazem viagens nas modalidades Uber Flash e Uber Direct, soluções de entrega da plataforma da Uber.
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