
Você tem o borogodó que as empresas procuram? Veja aqui!
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Você já ouviu falar em “borogodó”? Essa palavra, que define a criatividade e engenhosidade únicas do povo brasileiro, está ganhando destaque no cenário profissional. A Transcriativa, uma aceleradora, descreve o termo como a habilidade de resolver problemas de maneira inovadora e única. Eles realizaram uma pesquisa com 1.200 brasileiros para entender melhor essa característica.
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Segundo Natália Montibeller, co-fundadora da Transcriativa, a criatividade é um diferencial competitivo no mercado de trabalho. O pensamento criativo está entre as principais habilidades que devem ser desenvolvidas até 2027, de acordo com o Fórum Econômico Mundial.
Um estudo da consultoria McKinsey também prevê um aumento de até 40% na demanda por profissionais criativos até 2030 na Europa e nos Estados Unidos.


Apesar da importância da criatividade, apenas 37% dos participantes da pesquisa se consideraram criativos. No entanto, as mulheres se destacaram um pouco mais nesse aspecto, com 39% delas se identificando como criativas em comparação com 34% dos homens.
As respostas dos participantes para definir o “borogodó” foram variadas, incluindo atratividade pessoal, charme e gingado, além de termos como forró, felicidade e malícia. No entanto, 27% dos participantes afirmaram não possuir essa característica, com os homens representando a maioria nesse grupo.
Além disso, 36% disseram não saber se possuem o “borogodó”, com as mulheres se destacando um pouco mais nesse aspecto.
Natália Montibeller destaca que o desconhecimento da expressão pode influenciar as respostas dos participantes.
Por isso, a missão da Transcriativa (e de outras empresas focadas em formação criativa) é educar as pessoas sobre esse termo, para que compreendam o “borogodó” como sinônimo de criatividade. O objetivo é capacitar mais brasileiros a explorar seu potencial criativo e se destacar no mercado de trabalho.
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Fonte: revista exame
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Pode ou Não Pode? Entenda as Regras do Ponto Facultativo para empresas no Feriado de 8 de Setembro. Saiba mais
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Quem não adora um feriado para recarregar as energias e aproveitar um merecido descanso? No entanto, com a chegada de datas especiais, surgem também as dúvidas sobre o ponto facultativo, especialmente quando se trata de emendar o feriado.
Neste guia, vamos esclarecer as questões e incertezas relacionadas ao feriado de 8 de dezembro de 2023 e ao ponto facultativo que o acompanha, para que você possa planejar seu merecido descanso sem preocupações.
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Primeiramente, é fundamental entender o que exatamente significa o termo “ponto facultativo.” Essa expressão se refere aos dias em que o funcionalismo público não trabalha, embora sejam dias úteis. Em muitos casos, essas decisões são tomadas administrativamente por órgãos públicos, como o Poder Judiciário e seus tribunais, que podem determinar o ponto facultativo.

No entanto, é importante ressaltar que o ponto facultativo nas empresas privadas não é obrigatório, mesmo que um município ou estado tenha decretado a data como ponto facultativo.
As regras relacionadas a emendar o feriado são geralmente estabelecidas pelos próprios empregadores ou por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. Muitas empresas utilizam essa oportunidade para negociar acordos de compensação, permitindo que os funcionários aproveitem o feriado e recuperem as horas em outros dias.
Se um funcionário decidir “emendar” o feriado sem um acordo prévio com o empregador, isso pode ser considerado falta injustificada. Dependendo das circunstâncias, a empresa pode aplicar sanções que variam desde advertências até suspensões ou, em casos graves, a dispensa por justa causa.
Portanto, é crucial que os trabalhadores busquem um acordo prévio com seus empregadores ou estejam cientes das possíveis consequências ao decidirem emendar o feriado.
A chegada de um feriado é sempre uma alegria, mas é igualmente importante entender as implicações do ponto facultativo, especialmente ao considerar emendar o feriado. Conhecimento e comunicação aberta com o empregador são essenciais para garantir um feriado tranquilo e sem surpresas desagradáveis.
Portanto, esteja ciente das regras e tome decisões informadas para aproveitar ao máximo o seu merecido descanso no feriado de 8 de dezembro de 2023.
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O trabalho híbrido cada vez mais vem caindo no gosto de colaboradores pelo mundo todo, entenda como otimizar resultados com este formato
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Por Alisson Moore, gerente sênior global de Marketing para Indústrias da Avaya
O trabalho híbrido, modelo favorito entre os funcionários, está crescendo entre empresas de Mídia e Entretenimento (M&E), como a Viacom e a Comcast, que possuem até 80% de suas operações neste formato. De acordo com uma recente pesquisa da Avaya, 65% dos profissionais dos Estados Unidos acreditam que uma rotina flexível aumenta a qualidade de vida, e 84% dizem que tem um impacto positivo em sua produtividade.
Para as organizações de M&E, que lidam com milhões de interações com clientes a cada ano, um modelo de trabalho eficaz conecta os funcionários, acelera a solução criativa de problemas e cria uma cultura verdadeiramente centrada no usuário.
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A próxima evolução das comunicações unificadas (UC) pode ser representada por soluções de colaboração de fluxo de trabalho. Isto é, plataformas baseadas em nuvem que convergem UC em silos e aplicações de contact center em uma ferramenta, criando uma assistência orgânica entre os usuários e sem limite de tempo ou geografia.
Com isso, a interação se torna mais natural e intuitiva, fazendo com que os funcionários respondam melhor às mudanças de prioridades e que os especialistas dentro da organização se tornem mais acessíveis para acelerar a solução de problemas. O Gartner estima que 70% das equipes agora estão usando a tecnologia.

Empresas de Fusões e Aquisições (M&A) podem se beneficiar da colaboração de fluxo de trabalho para o modelo híbrido por meio de:
Acesso em qualquer dispositivoOs funcionários podem escolher como preferem se comunicar (por ligações ou mensagens) e usando o dispositivo de sua preferência. As notas podem ser carregadas antes, durante e depois das reuniões e continuarão permanentemente visíveis no espaço de trabalho virtual, garantindo que os processos progridam perfeitamente. As comunicações contextuais e o compartilhamento instantâneo geram informações que impulsionam as tomadas de decisões — a qualquer hora, em qualquer lugar, usando qualquer aparelho conectado;
A combinação de UC e contact center permite uma abordagem centrada em especialistas, com o objetivo de solucionar problemas de negócios e problemas dos clientes. O software lida igualmente com todos os colaboradores, permitindo que se comuniquem de forma rápida e fácil. Por exemplo, um agente que trabalha em casa pode enviar uma mensagem instantânea para seu supervisor sobre um consumidor que está chateado com um problema técnico, compartilhar informações em tempo real ou transferir a chamada para que outra pessoa resolva a situação;
Treinamentos e suportes adicionais são necessários para a adaptação em modelo híbrido, e, com os recursos convergentes de contact center, as soluções de colaboração de fluxos de trabalho permitem fornecer informações em tempo real para que os responsáveis pelos setores possam gerenciar, monitorar e treinar os funcionários com eficiência em qualquer lugar;
A plataforma também permite reduzir despesas e eliminar licenças de aplicações desnecessárias. Dessa forma, os colaboradores podem se beneficiar do envolvimento focado em resultados por meio de processos simples, consolidados e digitalizados;
O poder das soluções de colaboração de fluxo de trabalho pode ser elevado com Plataformas de Comunicação como Serviço (CPaaS), uma vez que permitem que as empresas estendam facilmente a funcionalidade de suas aplicações com Inteligência Artificial (IA), chatbots e Internet das Coisas (IoT). Por exemplo, a IA conversacional pode ser usada para ajudar as organizações de M&A a cumprir regras e regulamentos internos e externos usando comandos automatizados ou iniciados pelo supervisor.
Além disso, a tecnologia pode ser usada para análise de sentimento, criando “gatilhos” que chamam a atenção dos supervisores para momentos críticos durante chamadas para agir rapidamente conforme necessário.
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A Heineken criou uma Diretoria de Felicidade só para cuidar dos seus colaboradores. 😃🍻 A promessa é garantir um ambiente de trabalho alegre e agradável para todos. Quem não quer trabalhar assim? 🙌
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A Heineken, uma das maiores empresas de bebidas do mundo, acaba de inovar ao criar uma diretoria de felicidade no trabalho. A iniciativa tem como objetivo cuidar do bem-estar e da alegria dos funcionários, promovendo um ambiente corporativo mais saudável e feliz. Com essa novidade, a Heineken se destaca como pioneira na transformação do ambiente de trabalho e na valorização de seus colaboradores.

A Diretoria de Felicidade da Heineken é uma novidade que promete revolucionar o ambiente corporativo. Com essa iniciativa, a empresa busca promover a felicidade e o bem-estar dos funcionários, reconhecendo a importância de um ambiente de trabalho agradável e saudável. A ideia é que a equipe seja mais motivada e produtiva, melhorando assim a qualidade do trabalho e a relação com os clientes.

Com a criação da Diretoria de Felicidade, a Heineken mostra que está comprometida em cuidar do bem-estar dos seus colaboradores. A empresa pretende implementar diversas ações para garantir a felicidade no trabalho, como: programas de incentivo à prática de atividades físicas, palestras sobre saúde mental e emocional, horários flexíveis, entre outras iniciativas. Além disso, a empresa busca criar um ambiente mais acolhedor e descontraído, com espaços de convivência e momentos de descontração.

A criação da Diretoria de Felicidade da Heineken é uma iniciativa pioneira no mercado corporativo. Com essa novidade, a empresa se destaca como um exemplo de valorização do capital humano, reconhecendo que funcionários felizes e motivados são essenciais para o sucesso de uma organização. A Heineken mostra que é possível transformar o ambiente de trabalho, promovendo a felicidade e o bem-estar dos colaboradores.

Os benefícios da Diretoria de Felicidade da Heineken são muitos. Além de um ambiente mais saudável e feliz, a iniciativa promove a motivação e a produtividade dos funcionários, melhorando a qualidade do trabalho e a relação com os clientes. Entre as ações previstas estão: programas de incentivo à prática de atividades físicas, palestras sobre saúde mental e emocional, horários flexíveis, espaços de convivência, happy hour, entre outras iniciativas.
A criação da Diretoria de Felicidade da Heineken é uma iniciativa que merece ser aplaudida. Ao cuidar do bem-estar e da alegria dos funcionários, a empresa mostra que é possível conciliar sucesso empresarial com qualidade de vida. Certamente, essa iniciativa vai inspirar outras empresas a repensarem o ambiente de trabalho e a valorizarem seus colaboradores. Parabéns, Heineken! 

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Uma das principais dúvidas de empreendedores que estão começando um negócio próprio é a contratação de pessoas. Com a ajuda de um especialista na área trabalhista, podemos ter algumas boas dicas para a contratação de colaboradores. Bora entender melhor sobre isso! Talvez você goste de ler também: “App Velho rico” está enriquecendo mulheres? Marca G-Shock […]
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Uma das principais dúvidas de empreendedores que estão começando um negócio próprio é a contratação de pessoas.
Com a ajuda de um especialista na área trabalhista, podemos ter algumas boas dicas para a contratação de colaboradores.
Bora entender melhor sobre isso!
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Processos seletivos e entrevistas costumam gerar nervosismo e ansiedade no candidato, mas também podem gerar dúvidas aos contratantes, sobretudo novos e/ou pequenos empresários.
Por esse motivo, Thays Brasil, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada, esclarece algumas das dúvidas mais comuns entre os empreendedores.
É fato que ao contratar um empregado é necessário arquivar determinados dados pessoais destes, para manter regularizada a relação jurídica entre as partes, até para possibilitar a fiscalização do trabalho por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo. Porém, é preciso ter em mente quais documentos não podem ser exigidos na admissão, para evitar constrangimentos e penalidades que a empresa pode sofrer.
“Algumas exigências que não podem ser feitas, sob pena de ser configurado judicialmente ato discriminatório e passível à condenação indenizatória, é exigir documentos que limitem o acesso à relação de trabalho, como atestados de gravidez e esterilização, certidão do SERASA ou exames de HIV/AIDS, por exemplo”, alerta a especialista. “Além disso, qualquer questionamento discriminatório durante entrevista de emprego é proibido pela Lei 9.029/1995 e pode configurar crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa”, completa.
Outra questão importante é o abono de faltas com atestado médico. “Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão. Do § 1º do art. 6ª da Lei 605/49, extrai-se algumas hipóteses em que são justificadas as ausências do empregado e, portanto, devida a remuneração do empregado, nele, está expresso em sua alínea “f” a hipótese de “doença do empregado devidamente comprovada”, esclarece Brasil.
Ou seja, na ausência de previsão legal quanto aos requisitos de validade do atestado médico se ratifica a recomendação de estabelecer a regra em regimento interno da empresa ou observar, caso haja, previsão acerca do assunto em norma coletiva.
Referente à jornada de trabalho, Thays ressalta que todo empregado deve ter a sua jornada controlada pelo empregador (caput do art. 74 da CLT). Esse controle inclui horas trabalhadas por dia, pausas feitas durante a jornada de trabalho, horas extras exercidas, atrasos e informações relacionadas ao tempo à disposição do empregador. “O controle formal de jornada, com a adoção registro manual, mecânico ou eletrônico, é exigência legal para empresas com mais de 20 empregados (§2º do art. 74 da CLT). Sendo importante lembrar que esta obrigatoriedade passou a ter vigência a partir de 2019, com a Lei 13.874/2019 (conhecida como a “Lei de Liberdade Econômica”)”, afirma a advogada.
Há, por fim, exceções legais que liberam o empregador do controle de jornada de trabalho e, por outro lado, priva o empregado do pagamento de eventuais horas extraordinárias. Em linhas gerais, as referidas exceções legais estão previstas nos incisos I, II e III do art. 62 da CLT.
No home office, a delimitação da jornada de trabalho exige cautela, pois é essencial o contexto da prestação de serviços é essencial. Neste regime, não devemos observar o modo, o tempo ou a forma da prestação de serviços, mas a entrega. “O ponto que consideramos ser o mais delicado é o controle de jornada de trabalho, pois, embora o legislador tenha acrescentado o regime de teletrabalho na exceção legal do artigo 62 da CLT, a ausência de controle de jornada não é uma presunção absoluta, admitindo-se prova em situação e contrário. Isto porque a segunda parte do inciso III do art. 62 da CLT afirma que não estão abrangidos pelo controle de jornada: “os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa”. Recomenda-se nestes casos a análise de como se dá — na prática — a prestação de serviço”, esclarece a advogada.
A título de exemplo, Thays Brasil, conta que, no caso dos professores que passaram a ministrar aulas de forma remota, o aluno pode assistir às aulas de madrugada ou em qualquer outro horário que preferir, o que torna o trabalho flexível, sem horário fixo. Entretanto, se a aula for ministrada ao vivo e em horário delimitado, a decisão mais segura para o empregador deste professor será controlar a jornada do professor, pois há uma jornada específica para cumprir. O tema, considerando as recentes alterações legislativas, merecem atenção e prudência.
PPRA e PCMSO
Também se fala no programa preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. “O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve estar articulado com o disposto nas demais normas de segurança do trabalho, em especial a NR-07, que trata do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Uma vez reconhecidos os riscos do trabalho (físicos, químicos e biológicos) no PPRA o PCMSO é elaborado estipulando medidas de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”, explica Thays.
Dito isso, o PPRA e PCMSO são obrigatórios para todas as empresas que possuam empregados CLT, independentemente das atividades desenvolvidas ou do ambiente de trabalho apresentar ou não riscos (conforme os subitens 7.1.1 da NR-07 e 9.1.1 da NR-09), sob pena de multa administrativa.
Em caso de desligamento, existem estes dois meios,sendo a primeira opção uma das formas mais graves de desligamento. Sem justa causa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias – independente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado passou a ser de 10 dias, pela Reforma Trabalhista, com a justa causa o trabalhador não tem direito ao recebimento das verbas.
A dispensa por justa causa só deve acontecer dentro das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 482 da CLT, além da situação prevista no art. 158 da Lei 6.514/77, que trata sobre o mau uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e a Lei dos Motoristas Profissionais (Lei 13.103/15), quando o motorista profissional não realiza testes e exames necessários em razão dessa negativa da sua conduta.
Brasil, explica os fundamentos para a aplicação desta dispensa “Existem três princípios que devem estar implícitos à aplicação correta da justa causa, sob pena de reversão judicial posterior, quais sejam eles: proporcionalidade, imediatidade e vedação ao bis in idem”, adverte a especialista.
A proporcionalidade quer dizer que a penalidade aplicada deve ser proporcional e correspondente à falta cometida. Ou seja, não existe, na prática, necessidade legal de obedecer a uma gradação de sanções anteriores para a correta aplicação da justa causa, há, por exemplo, a possibilidade de aplicação de suspensão ou advertência. É importânte, diante do ato faltoso, proceder uma sindicância interna, reunindo provas e fundamentos a fim de uma provável aplicação da justa causa.
Além disso, um lapso temporal grande entre a falta cometida pelo empregado e a aplicação da sanção pode causar o perdão tácito, por isso, a aplicação deve ser feita dentro de um curto espaço de tempo. Temos aqui o segundo princípio: imediatidade. O terceiro princípio implica que o empregado não seja punido duas vezes pela mesma falta, o que aumentaria as chances da dispensa por justa causa.
Existem casos onde o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, pela chamada estabilidade provisória, direito é renunciável, porém a renúncia deve ter a assistência do sindicato, caso contrário, não terá validade. Para ilustrar, Thays Brasil cita um caso real: “Vamos analisar o processo de uma gestante. A mesma demitiu-se e moveu uma ação contra a empresa pela nulidade da demissão, alegando a irrenunciabilidade da estabilidade provisória, o TST, principal tribunal trabalhista do país, decidiu que a validade da demissão era condicionada à assistência sindical. Assim, a demissão foi considerada nula, pela falta da assistência do sindicato no processo”, exemplifica Thays.
Este conhecimento pode evitar processos trabalhistas, porém, recomenda-se o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho a fim de garantir-se sob quaisquer riscos de aplicação equivocada da legislação. “É possível adotar políticas e medidas preventivas, visando à redução ou eliminação de passivos e evitando litígios trabalhistas. O principal é auxiliar empresários a funcionar de maneira regularizada, formular atuações assertivas e focadas no ambiente de trabalho, no bem-estar do ambiente e no atendimento à legislação”, finaliza a advogada.
Lembre-se, afinal, que a integridade e as boas práticas das empresas estão cada vez mais fiscalizadas no mercado, principalmente pelos consumidores, e qualquer escândalo pode ser extremamente prejudicial para a organização.
Especializado na área trabalhista, consultiva e contenciosa, o Feltrin Brasil Tawada Advogados, fundado por Waléria Feltrin, Thays Brasil e Giovanna Tawada, atua em todas as instâncias, administrativa ou judicial.
O escritório tem como compromisso a excelência na prestação de seus serviços jurídicos, feito de forma altamente técnica, sensível e personalizada aos interesses de cada cliente. Tudo, em busca das melhores soluções com competência, responsabilidade e profissionalismo. São atendidas pessoas físicas e jurídicas.
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