Voo atrasado ou cancelado? O que fazer?
No dia 9 de outubro de 2022 a pista principal do Aeroporto de Congonhas foi interditada devido ao fato de que uma aeronave de pequeno porte estourou o pneu durante um pouso. Nesse sentido, devido a essa problemática, os voos acabaram atrasados e gerou-se uma lotação no saguão do aeroporto. Em vista disso, é preciso enfatizar que os passageiros devem recorrer às companhias áreas que devem compensar os clientes quando esse tipo de desventura ocorre.
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O que efetivamente fazer nessas situações?
De acordo com o especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso, as regras que giram em torno da compensação das companhias são válidas para a situação que ocorreu em Congonhas. De acordo com ele, a legislação determina que as companhias ofereçam suporte de forma imediata aos clientes, mesmo que os motivos do atraso do voo não estejam ligados diretamente com as companhias. Bonsenso afirma: “Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas. Também podem recorrer ao judiciário para buscar indenizações e recomposição, em caso de perdas de eventos ou reuniões, por exemplo”.
Em casos como esse, as empresas devem alertar imediatamente os clientes acerca dos atrasados, além de tomar as seguintes decisões também: Manter o passageiro informado a cada 30 minutos a respeito da previsão de partida dos voos atrasados; Oferecer, de forma gratuita, de acordo com o tempo de espera, assistência material; Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a vontade do passageiro, quando houver atraso de voo de mais de 4 horas ou cancelamento.
Em casos de atrasos extremos, a companhia deve seguir as seguintes regras: A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, entre outros); A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche); A partir de 4 horas: hospedagem (só em casos de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Como proceder se a empresa não oferecer compensação?
Inicialmente, é preciso dizer que essa situação é nitidamente um descumprimento do contrato de transporte aéreo, conforme aponta a Anac. Desse modo, a orientação para esse tipo de situação é que os clientes busquem os canais de atendimento eletrônico, telefônico, ou até mesmo presencial da própria empresa para solucionar essa questão. Se mesmo tomando essas medidas a empresa negar-se a apresentar uma resolução digna, você deve registrar uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.
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