
CASO TAYLOR SWIFT: Saiba dos seus direitos sobre cancelamento ou adiamento de shows.
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Show CANCELADO ou ADIADO; o que fazer? Entenda os seus direitos
O clima escaldante do Rio de Janeiro foi palco de um evento inesperado: o adiamento do aguardado segundo show de Taylor Swift, originalmente marcado para este sábado. O motivo por trás da decisão chocante foi a trágica morte de uma fã durante a apresentação na sexta-feira anterior. Enquanto os fãs lamentam a perda, surge uma questão crucial: quais são os direitos do consumidor nesse cenário?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aqueles que não puderem comparecer à nova data têm o direito incontestável ao reembolso integral do valor pago pelo ingresso. No entanto, a notícia do adiamento chegou tarde para centenas de pessoas já presentes no Estádio do Engenhão, gerando frustração generalizada, especialmente entre os “swifties”. Alguns desses fãs são turistas de outros estados, agora confrontados com passagens de volta marcadas para o domingo.
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Problemas com voos? Saiba os seus direitos do consumidor

Daniel Blanck, advogado especializado em direito do consumidor, lança luz sobre direitos adicionais. Em casos como este, onde despesas extras se acumulam devido ao adiamento, os consumidores podem solicitar o reembolso desses gastos à empresa organizadora do evento. Isso inclui despesas com alterações de passagens e estadias em hotéis adicionais. Blanck destaca que qualquer empresa que realiza eventos no Brasil está sujeita às leis do país.
Cátia Vita, advogada especializada, aconselha que, antes de iniciar uma ação judicial, é crucial fazer a solicitação de reembolso administrativamente, por meio dos canais de atendimento ao consumidor da empresa. Documentar cada passo é vital; guardar comprovantes de despesas, como recibos e notas fiscais, fortalece a posição do consumidor.
Além do reembolso material, Blanck aponta que os consumidores têm o direito de buscar indenização por danos morais. A mudança abrupta na data do evento não apenas quebra a expectativa, mas pode gerar um impacto emocional significativo naqueles que ansiavam por vivenciar o tão aguardado Eras Tour. O especialista enfatiza que, ao recorrer à justiça, é possível pleitear compensações por esse sofrimento emocional.
O adiamento do show de Taylor Swift no Rio de Janeiro desencadeou uma série de desafios para os fãs e, consequentemente, trouxe à tona a importância de compreender seus direitos como consumidores. Do reembolso às possíveis indenizações por danos morais, os espectadores afetados têm um caminho legal para buscar compensação diante das adversidades enfrentadas.
Neste cenário, a justiça não é apenas um conceito abstrato, mas uma ferramenta tangível para restaurar o equilíbrio e a satisfação dos fãs que aguardavam ansiosamente por um espetáculo inesquecível.
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Com a proximidade do feriado de Corpus Christi, consumidor deve ficar atento às responsabilidades nestes casos (voo foi cancelado)
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Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e do período de férias em julho, companhias aéreas e agências de viagens costumam fazer promoções e oferecer pacotes para voos com destinos nacionais e internacionais.. E mais comuns ainda são as situações em que o voo precisa ser cancelado, seja por problemas na aeronave, situações climáticas adversas na região de embarque ou pouso, entre outros motivos. Nesta hora, o consumidor precisa ficar atento às responsabilidades e direitos de cada um, orienta a advogada especialista em voos Roberta Von Jelita, sócia do escritório RVJ e Secretária Adjunta da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/SC.
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No caso dos voos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal, a agência de viagens só pode ser responsabilizada se a pessoa comprar o pacote inteiro. “Se a agência é uma intermediária para comprar apenas a passagem aérea, a responsabilidade é da companhia aérea”, pondera a advogada.
Ou seja, se o voo foi cancelado, mas foi comprado diretamente por meio do portal da companhia aérea, é dela a responsabilidade. Se o voo foi comprado pela agência de forma única, sem considerar outros itens, o consumidor ainda deve procurar a companhia. No entanto, se o cliente comprar um pacote, como aqueles que oferecem voos, traslado e hotel, a responsabilidade é da agência de viagens junto com a companhia aérea, que deve fornecer todas as informações necessárias e organizar o ressarcimento ou postergação desse pacote.
Independente do caso, recomenda-se sempre entrar em contato com a companhia aérea para solucionar o problema do seu voo, seja qual for o meio que efetuou a compra dessa passagem.
Se o voo for cancelado ou atrasar por mais de quatro horas, o consumidor tem direito ao reembolso integral da passagem ou realocação do voo para o próximo disponível, podendo ser inclusive de outra companhia aérea. Se ele quiser, pode mudar o voo para qualquer outro dia e horário, sem custo adicional. Fotos da passagem, print do aplicativo, tudo precisa ficar registrado caso seja necessário cobrar as responsabilidades no âmbito judicial.
A crise instaurada no Hotel Urbano, agora Hurb, em que hotéis não vem sendo pagos e planos, que deveriam ser confirmados com uma data de antecedência, deixam de ser cumpridos sem oferecer uma solução, é o pesadelo de qualquer consumidor, principalmente em um momento que deveria ser de descanso e relaxamento, as suas férias.
Problemas com os serviços no caso de reservas de pacotes podem ocorrer, mas os consumidores podem buscar alternativas para se proteger. O primeiro passo é contratar uma agência de qualidade. É possível verificar a reputação e reclamações contra a empresa e parcela de resoluções em sites como do Consumidor e Reclame Aqui.
O consumidor também pode verificar no portal do Cadastur se a companhia está cadastrada devidamente no Ministério do Turismo.
“Fique atento ao que está incluso, se as datas são flexíveis, se os pacotes podem ser aplicados em datas comemorativas e feriados e guarda toda a documentação relativo à compra desse pacote, incluindo e-mails, troca de mensagens por aplicativos, entre outros”, detalha a advogada.
Desconfiar de super promoções e checar com a companhia aérea e hotel se a reserva foi efetuada também são formas de se proteger.
Outro problema com o elevado fluxo de passageiros é o extravio de bagagens. Pelo entendimento do STJ, a empresa que apenas vendeu a passagem, como uma agência de viagens, não responde solidariamente pelo extravio da bagagem. Assim, a responsabilidade é da companhia aérea.
Ainda que a mala seja despachada, a orientação é sempre levar uma pequena bolsa com itens básicos ou que sejam necessários no mesmo ou nos próximos dias, como roupas íntimas, lentes de contato, remédios de uso contínuo, entre outros. Se o extravio ocorrer, de fato, o passageiro deve primeiro, segundo a advogada, procurar o guichê da companhia aérea e assinar o registro de regularidade de bagagem, que comprova que a empresa está ciente do fato.
“É importante também que o cliente saiba se possui itens de valor e gravar a conversa para evitar problemas no futuro. A companhia tem o prazo de sete dias para devolver as bagagens se o voo for nacional. No entanto, se o voo for internacional, o período é maior, de 21 dias”, lembra Von Jelita.
A empresa aérea deve pagar uma indenização diária até que a bagagem perdida seja encontrada e devolvida, com um pagamento adicional se ela for extraviada sem retorno. Ainda que a companhia aérea tenha um limite diário estabelecido, a orientação da especialista é que o passageiro comprove os gastos que teve no período, com notas fiscais organizadas.
Se a situação não for resolvida, é a hora de procurar um advogado de confiança e ingressar com uma ação judicial.
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