De fato, o uso dos faróis durante o dia nas rodovias públicas é uma das principais regras de trânsito. No entanto, é importante deixar claro que as leis sempre estão em constante mudança e a lei dos faróis, em específico, sofreu alterações, também. Agora, não é mais necessário o uso do farol quando estiver trafegando em rodovias que possuem pauta dupla. Desse modo, o uso dos faróis continua sendo obrigatório somente à noite e em pistas simples durante o dia.
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Ocorre que grande parte dos motoristas já estão acostumados com essa antiga forma e podem nem estar sabendo dessas mudanças recentes que ocorreram na legislação. No caso dessa hipótese concretizar-se e usarem a luz o farol nas rodovias duplas durante o dia, pode ocorrer o infortúnio de receber uma multa.
As mudanças que ocorreram na leis dos faróis.
Válida desde abril de 2021, a Lei nº 14.071 de 2020, alude que o uso de luz baixa no decorrer do dia passa a ser obrigatória somente nas rodovias que possuem pista dupla, como foi dito anteriormente, bem como fora de regiões urbanizadas. É importante salientar que existem algumas exceções que se aplicam às motonetas, motocicletas e ciclomotores.
Esses veículos, em síntese, deverão continuar fazendo o seu trânsito com a luz baixa acesa durante todos os turnos do dia. Desse modo, devido às mudanças que ocorreram, em caso de desobediências da lei, o resultado são a perda de 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$130,16. Por fim, vale salientar que o uso da luz básica em transportes que possuem Daytime Running Light (DRL) não é obrigatório.
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