À primeira vista para quem deseja emitir o visto para visitar países como Estados Unidos e Canadá existem alguns documentos importantíssimos para que o visto seja aprovado. Entre os documentos exigidos, o que possui maior probabilidade de ser requisitado pelas Embaixadas (órgãos que realizam a emissão dos vistos) é o Imposto de Renda de Pessoa Física. Aí está a relação entre visto e imposto de renda.
Prazo para declaração do imposto de renda:
De antemão, vale lembrar que o prazo para declaração do imposto de renda 2022 foi prorrogado até dia 31 de maio.
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Quem precisa fazer a declaração do imposto de renda?
Sobretudo, veja quem necessita realizar a declaração do imposto de renda:
- Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021. Incluem-se nessa categoria também os MEI’s.
- Aqueles que tiveram receita bruta com um valor superior a R$ 142.798,50, em 2021.
Então, caso você seja empregado e tenha recebido mais de R$ 28.559,70, você está incluso na categoria obrigada a fazer a declaração. No entanto, caso sua atividade seja rural, o piso para fazer a declaração subiu para R$ 142.798,00 anualmente.
Mas, todavia, caso você possua rendimentos inferiores a esses mencionados acima, você está isento de fazer a declaração.
Micro Empreendedor Individual (MEI) deve fazer a declaração do imposto de renda?
Às vezes, depende dos rendimentos do profissional. Ou seja, explicaremos os pormenores para esclarecer o contexto para você.
O primeiro passo é verificar o rendimento total do profissional durante o ano de 2021. Logo após, é imprescindível que seja realizado o desconto de acordo com a tabela abaixo:
- 8% sobre a receita bruta para as atividades de indústria e comércio.
- 32% sobre a receita bruta para os serviços.
- 16% sobre a receita bruta para os transportes de passageiros.
Frequentemente após realizado o desconto, os valores que sobram são considerados rendimentos tributáveis. Logo, se os valores forem maiores que R$ 28.559,70, será necessário fazer a declaração baseada no valor excedente.
Muito cuidado e atenção no consulado
A princípio o Imposto de Renda pode ser feito em qualquer mês do ano. Entretanto, as declarações realizadas fora do prazo deixam a sua declaração sob suspeita por parte do consulado. Tal qual a geração de multa fiscal.
Em síntese, uma grande problema que ocorre, é de o entrevistador solicitar a sua declaração de imposto de renda e perceber que foi entregue fora do prazo.
Sob o mesmo ponto de vista este suspeitará que a declaração foi feita apenas com a intenção de gerar um comprovante para a entrevista no consulado, do mesmo modo, pode prejudicar a confiança e aumenta o risco de negativa para aprovação do visto.