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Dia do Consumidor: saiba quais são os direitos ao realizar compras on-line

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Atualmente, o consumidor brasileiro realiza mais compras no varejo on-line do que em lojas físicas. De acordo com dados da pesquisadora Retail X sobre o e-commerce na América Latina, em 2022, o Brasil registrou uma receita de US$ 49,2 bilhões em receita. O que representa 84% do total das compras realizadas na região via internet.

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A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Jucelia Sabadin, explica que os consumidores devem estar atentos durante as compras no varejo eletrônico. “Alguns cuidados podem garantir o sucesso de um negócio, como verificar se a empresa disponibiliza a política de troca e devolução. Observando a legislação vigente e se descreve em detalhes as características dos produtos que estão sendo vendidos, e a existência de um canal de comunicação efetivo no atendimento ao cliente”, explica a docente.

Confira, abaixo, os principais direitos garantidos ao consumidor nas compras realizadas pela internet.

 

Direito de arrependimento de compra

Está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor o direito de arrependimento da compra. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, e, o prazo é de até sete dias úteis para o cliente se manifestar. Ao exercer a garantia ofertada, a empresa deve restituir o dinheiro imediatamente.

 

Devolução e troca

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Após o término do período de arrependimento de compra, se o cliente encontrar defeito ou vício no produto, o direito de troca sem custo permanece garantido. Isso está previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

O cliente deve estar atento, pois existe uma diferença de prazo para produtos duráveis e não duráveis. Para produtos de curta duração, como alimentos, bebidas e artigos de limpeza, o prazo é de 30 dias. Já bens de longa duração, como eletrônicos e eletrodomésticos, têm o período de troca de até 90 dias.

 

Cumprimento da oferta

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa deve cumprir a oferta feita ao consumidor. Se isso não ocorrer, o cliente tem a opção de exigir que a venda seja cumprida conforme a propaganda, aceitar um produto ou serviço equivalente, ou rescindir a compra com ressarcimento dos valores pagos e possíveis danos e perdas.

 

Transparência na propaganda

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem o dever de ofertar o mesmo produto que está na propaganda.

Se o comprador for vítima de propaganda enganosa, ou for induzido ao erro, ou seja, adquirir objeto diferente do que está sendo anunciado, deve denunciar o site pois essa prática é proibida.

 

Atendimento eficiente ao cliente

O decreto 7.962/13, conhecido como “Lei do E-commerce”, obriga a empresa a manter um canal de atendimento direto e eficiente com o consumidor. Prestando serviços como: dúvidas, informações, reclamações e suspensão ou cancelamento de contrato.

O e-commerce tem o dever de confirmar imediatamente que recebeu a solicitação do cliente e encaminhar uma solução em até cinco dias.

 

Acesso às informações da empresa

A Lei do E-commerce exige que as empresas forneçam ao consumidor dados de localização, contato, endereço eletrônico e físico, nome empresarial e número do CNPJ. Dessa forma, o cliente pode verificar se o estabelecimento está regularizado.

 

Informações do produto

Além da apresentação dos dados da empresa, no site, devem constar, informações detalhadas sobre o produto que está sendo vendido. Como características, formas de pagamento, descrição do preço e despesas com o frete.

Antes da finalização da compra, deve ser disponibilizado para o cliente um contrato apresentando as cláusulas que limitam o direito dos clientes, restrições de serviço e multas rescisórias.

 

Segurança no pagamento e tratamento de dados

Depois que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada, o e-commerce passou a ter políticas de privacidade e proteção de dados mais eficientes e transparentes, não existindo riscos de vazamento e acessos não autorizados.

 

Sobre a Anhanguera

Fundada em 1994, a Anhanguera faz parte da vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho. Em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Em 2023, passou a ser a principal marca de ensino superior da Cogna Educação, com o processo de unificação das instituições, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno.

Assim, a instituição ampliou seu portfólio, disponibilizando novas opções para cursos Livres; preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos.

Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 117 unidades próprias e 1.398 polos em todo o país. A instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

 

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