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Stalking: cuide para não cometer e ser vítima desse crime!

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Não é novidade para nenhum brasileiro que o país está passando por um momento extremamente atípico para a democracia. Nesse sentido, ocorre uma série de infrações, sendo uma dessas o crime chamado “Stalking”. Cuide para não cometer (e ser vítima) desse crime.

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Contextualizando o Stalking

Desde a ruptura com o regime antidemocrático instaurado pelo golpe militar de 1964, ocorrem eleições transparentes no território nacional. Sobretudo, obedecendo a soberania da população ao escolher os seus representantes, seja na esfera executiva, legislativa e no judiciário. Muitos apoiadores de Jair Messias Bolsonaro (PL) acreditavam que ele seria reeleito presidente do Brasil.

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No entanto, Luiz Inácio Lula da Silva tornou-se o presidente eleito para 2023 e então o caos instalou-se na sociedade brasileira. A partir da vitória de Lula (PT), começaram a ocorrer ataques a personalidades como Rodrigo Maia, Ciro Gomes e Gilberto Gil. Geralmente por parte de apoiadores do atual presidente, ato esse que se enquadra como crime de stalking.

De fato, os episódios de perseguição acabaram tornando-se comuns no Brasil e recorrentes depois do pleito eleitoral. Bolsonaristas começaram a hostilizar e insultar pessoas em lugares públicos em seus momentos de lazer. De acordo com o que foi publicado pela colunista do GLOBO Bela Megale, Maia pediu à Polícia Civil da Bahia que investigue o casal que o perseguiu e o hostilizou em um hotel na Praia do Forte.

O que é o crime Stalking?

Em suma, o crime de stalking define-se como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, de acordo com o texto do Código Penal. Além disso, é importante deixar claro que não é somente a perseguição física que pode ser enquadrada como esse tipo de crime.

Na realidade, existem também outras categorias, como cyberstalking, categoria criminal que entende a perseguição em um ambiente que não é físico, no caso a internet, como a exposição das vítimas em redes sociais etc. Por conseguinte, é essencial salientar que a nova lei passou a prever pena de reclusão de até seis meses a dois anos, com direito a multa para esse tipo de comportamento anticivilizatório. Essas mudanças que ocorreram na legislação brasileira foram propostas por um projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

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Como funciona essa nova norma?

Em síntese, de acordo com a nova norma que foi proposta, esse crime pode acabar tendo a pena amplificada em até 50% do valor total quando for praticada contra crianças, idosos e mulheres, adolescentes, quando dois os mais sujeitos participarem das ofensas a outrem e em casos de uso de armas e intimidação, bem como ameaça a vida do outro.

Antes de acontecer a atualização da legislação no ano de 2021, essa prática criminosa era enquadrada somente como crime de perturbação e tranquilidade alheia. Desse modo, como o cenário não era nada parecido com o que estamos vivendo hodiernamente, a modalidade prevista somente a punição branda, como 15 dias a dois meses de prisão, além de uma multa.

Por fim, vale mencionar que no Senado Federal vem se discutindo propostas que visem criar artifícios e meios de punir os sujeitos que não aceitam o resultado das urnas eletrônicas. Existe uma movimentação que visa criar leis que impeçam a humilhação e a perturbação de figuras públicas pelo seu posicionamento político, como o caso do cantor, compositor e escritor Gilberto Gil que foi ostensivamente ofendido publicamente enquanto estava tentando assistir ao jogo da seleção na Copa do Mundo. Esse tipo de postura não pode ser tratado como normal em uma democracia, como apontam alguns senadores e deputados.

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