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Fazer sorteio nas redes sociais é ilegal sim!

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Volta e meia nos deparamos com sorteios no Instagram ou Facebook e, na grande maioria das vezes, são sorteios não regulamentados. Ou seja, sorteios ilegais. Você pode até estar pensando: mas e daí, todo mundo faz. O fato é que fazer sorteio nas redes sociais é ilegal sim!

Fazer sorteio nas redes sociais é ilegal sim

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No Brasil, fazer sorteios ou promoções SEM autorização é ilegal SIM. Desta forma, se o órgão responsável pela fiscalização encontrar ou receber alguma denúncia sobre o que está fazendo, além de ser retirada do ar, você pode ser penalizado e ter a sua conta banida da rede social.

Segundo a Lei nº 5.768, artigo 4º, criada em 1971:

“Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstas nesta lei.” 

Mas, em 2018, surgiu a Lei nº 13.756. Essa lei trouxe algumas alterações à legislação da primeira, junto às portarias nº 41/2008 e nº 422/2013 do Ministério da Fazenda. Essas alterações, no entanto, não legalizam sorteios sem regulamentação.

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Mas é possível realizar um sorteio de forma legal?

Sim, existem formas legais de realizar uma promoção, mas, ela precisa ser regulamentada e fiscalizada pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL. Entretanto, vale lembrar que o primeiro requisito para se realizar uma promoção comercial envolvendo qualquer tipo de sorteio é respeitar o consumidor. E claro, seguir todas as recomendações da regulamentação.

Como vemos com frequência, empresa ou marcas fazem campanhas de marketing utilizando ferramentas e oferecendo algum benefício ou brinde ao consumidor. Entre as tantas formas utilizadas, destacam-se as promoções comerciais, os sorteios de prêmios, a distribuição gratuita de brindes, os vale-brindes, concursos, etc.

Vale ressaltar que, estas ações precisavam ser legalizadas junto a CAIXA ou a SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, mas com a criação da Lei 13.756, de 13/12/2018, todos os SORTEIOS e PROMOÇÕES comerciais precisam ser autorizados pela SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.

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Além disso, como todo o processo, a regulamentação exige uma série de documentos, tanto no seu início quanto na prestação de contas, é imprescindível contar com o acompanhamento de um advogado para a realização, operacionalização e legalização da promoção comercial.

Por isso, fique atendo e se desejar fazer, siga as orientações, afinal, qualquer ação promocional ou campanha onde o consumidor dependa da SORTE ou que tenha algum tipo de COMPETIÇÃO, onde os requisitos sejam a compra de produtos, o uso de serviços ou a interação com a marca  da empresa para concorrer aos prêmios, é obrigatória a autorização da SEFEL.

Separamos algumas leis que te ajudar a entender melhor o assunto:

  • Lei 5.768/1971; Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
  • Decreto 70.951/1972: Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
  • Portaria MF nº 41/2008: Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou Modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
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Fonte: administradores.com.br
Foto destacada: freepik.com
GIFF: giphy.com
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